Orçamento  Clássico ou Tradicional 
      No Brasil, a prática orçamentária  federal antecedente à Lei no 4.320/64 baseava-se na técnica  tradicional de orçamentação. Essa técnica clássica produz um orçamento que se  restringe à previsão da receita e à autorização de despesas. Não se verifica  uma preocupação primária com o atendimento das necessidades bem formuladas da  coletividade ou da própria Administração Pública. Nem mesmo ficam claros os  objetivos econômicos e sociais que motivaram a elaboração da peça orçamentária.  
  Por outro lado, nesse modelo de  orçamento, há uma preocupação exagerada com o controle contábil do gasto,  refletida no obsessivo detalhamento da despesa. Outra característica desta  técnica é a elaboração orçamentária com viés inercial (ou incremental). Ao  tomar essa direção, a distribuição dos recursos para unidades orçamentárias se  dá com base na proporção do dos recursos gastos em exercícios anteriores e não  em função do programa de trabalho que pretendem realizar. Neste caso, as  distorções são inevitáveis, promovendo um ciclo vicioso baseado no incentivo ao  gasto indiscriminado, apenas para garantir maior "fatia" nos  orçamentos seguintes. 
      
      A evolução do orçamento clássico trouxe  um novo enfoque na elaboração da peça orçamentária. Evidenciar as "coisas  que o governo faz" passa a ser mais importante em relação às "coisas  que o governo compra". Assim, tornou-se mais relevante saber para que se  destina a referida aquisição. O orçamento de desempenho, embora já ligado aos  objetivos, não pode, ainda, ser considerado um orçamento-programa, visto que  lhe falta uma característica essencial, que é a vinculação a um sistema de planejamento. 
      
      A  adoção do orçamento-programa na esfera federal, foi efetivada em 1964, a partir da edição da Lei nº 4.320. O Decreto-Lei nº  200, de 1967, já mencionava o orçamento-programa como plano de ação do Governo  Federal, quando em seu artigo 16 diz: “em  cada ano será elaborado um orçamento-programa que pormenorizará a etapa do  programa plurianual a ser realizado no exercício seguinte e que servirá de  roteiro à execução coordenada do programa anual”. 
  O orçamento-programa pode ser definido  como sendo um plano de trabalho expresso por um conjunto de ações a realizar e  pela identificação dos recursos necessários à sua execução. Como se observa, o  orçamento-programa não é apenas um documento financeiro, mas, principalmente,  um instrumento de operacionalização das ações do governo, viabilizando seus projetos/atividades  em consonância com os planos e diretrizes estabelecidos. 
  Sua concepção está ligada à idéia de  planejamento. O orçamento deve, pois, considerar os objetivos que o Governo  pretende alcançar dentro de um período determinado de tempo. Com base nesta  característica, o orçamento-programa ultrapassa a fronteira do orçamento como  simples documento financeiro, aumentando sua dimensão.  
  Pode-se dizer que o orçamento passa a  ser um instrumento de operacionalização das ações do governo, viabilizando seus  projetos/atividades/operações especiais em consonância com os planos e  diretrizes formuladas no planejamento. 
      
        
          
            Denominação   | 
            Características   | 
            Observações   | 
            Fragilidades  | 
           
          
            Orçamento 
                Clássico 
                ou 
            Tradicional  | 
            -    Processo orçamentário em que é explicitado apenas o objeto de gasto. 
  - Utilização da linguagem    contábil. 
  -    Classificações suficientes apenas para instrumentalizar o controle de    despesas (por unidades administrativas isto é, os Órgãos responsáveis pelos    gastos, e por objeto ou item de despesa).  | 
            Apresenta    valores para as despesas com pessoal, material, serviços etc., sem relacionar    os gastos a nenhuma finalidade (programa ou ação). Também é conhecido como    Orçamento Clássico.  | 
            - Não contempla um programa de    trabalho e um conjunto de objetivos a atingir. 
  - Orçamentação baseada no que foi    gasto no exercício anterior, e não, em função do que se pretendia realizar.  | 
           
          
            Orçamento de 
            Desempenho  | 
            -    Processo orçamentário que apresenta duas dimensões do orçamento: objeto de    gasto e um programa de trabalho, contendo as ações desenvolvidas. 
              -    Enfatiza o desempenho organizacional. 
              - Não é mais apenas um documento    de previsão de receita e autorização de despesas, pois já contempla os    objetivos a atingir; 
              -    Busca saber o que o governo fez e não o que o governo comprou, ou seja, a    ênfase passou a ser nos resultados e não apenas na execução legal do    orçamento.  | 
            Também    conhecido como orçamento funcional.  | 
            Embora ligado aos objetivos falta    a vinculação ao sistema de planejamento.  | 
           
          
            Orçamento- 
            Programa  | 
            -    Orçamento que expressa, financeira e fisicamente, os programas de trabalho de    governo, possibilitando:  
  a)    a integração do planejamento com o orçamento;  
  b)    a quantificação de objetivos e a fixação de metas; 
  c)    as relações insumo-produto;  
  d)    as alternativas programáticas;  
  e)    o acompanhamento físico-financeiro; 
  f)    a avaliação de resultados;  
  g)    a gerência por objetivos. 
  -    Plano de trabalho expresso por um conjunto de ações a serem realizadas e pela    identificação dos recursos necessários a sua execução. Surge com o objetivo    de sanar a lacuna entre entre o planejamento e o orçamento.  | 
            Originalmente,    integrava o sistema de planejamento, programação e orçamentação introduzido    nos Estados Unidos, no final da década de 1950, sob a denominação PPBS    (Planning Programming Budgeting System).  | 
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      http://www.federativo.bndes.gov.br/bf_bancos/estudos/e0001618.pdf 
      
        
          
            ORÇAMENTO TRADICIONAL  | 
            ORÇAMENTO-PROGRAMA  | 
           
          
            O processo    orçamentário é dissociado dos processos de planejamento e programação.  | 
            O    Orçamento é o elo entre o planejamento e as funções executivas da    organização.  | 
           
          
            A alocação    de recursos visa à aquisição de meios.  | 
            A alocação    de recursos visa à consecução de objetivos e metas.  | 
           
          
            As    decisões orçamentárias são tomadas tendo em vista as necessidades das    unidades organizacionais.  | 
            As    decisões orçamentárias são tomadas com base em avaliações e análises técnicas    das alternativas possíveis.  | 
           
          
            Na    elaboração do Orçamento são consi-deradas as necessidades financeiras das    unidades organizacionais.  | 
            Na    elaboração do Orçamento são consi-derados todos os custos dos programas.  | 
           
          
            A    estrutura do Orçamento dá ênfase aos aspectos contábeis de gestão.  | 
            A    estrutura do Orçamento está voltada para os aspectos administrativos e de    planejamento.  | 
           
          
            Principais    critérios de classificação: unidades administrativas e elementos de despesa.  | 
            Principal    critério de classificação: funcional-programática.  | 
           
          
            Inexistem    sistemas de acompanhamento e medição do trabalho, assim como, dos resul-tados.  | 
            Utilização    sistemática de indicadores e padrões de medição do trabalho e dos resul-tados.  | 
           
          
            O controle    visa avaliar a honestidade dos agentes governamentais e a legalidade no    cumprimento do Orçamento.  | 
            O controle    visa avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações    governamentais.   | 
           
         
        Fonte: Giacomoni, James. Orçamento  Público. 
        
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