CODIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA RECEITA CODIFICAÇÃO DA NATUREZA DA RECEITA Na elaboração do orçamento público a codificação econômica da receita orçamentária é composta dos níveis abaixo: 1º Nível – Categoria Econômica
DETALHAMENTO DE CÓDIGO DA NATUREZA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA Para atender às necessidades internas, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão detalhar as classificações orçamentárias constantes do anexo I, a partir do nível ainda não detalhado. A administração dos níveis já detalhados cabe à União. Exemplo 1: 1.1.1.2.04.10 – Pessoas Físicas: 1 = Receita Corrente (Categoria Econômica); Exemplo 2: 1.1.2.1.40.00 – Taxas de Serviço de Transporte Marítimo de Passageiros: 1 = Receita Corrente (Categoria Econômica); De acordo com os exemplos, o detalhamento de nível de código de natureza de receita somente poderá ser efetivado nos níveis que estão com zeros, ou em um 7º nível a ser criado, opcionalmente pelo ente. No exemplo 1 não poderá detalhar em nível de subalínea (1.1.1.2.04.36), e no exemplo 2 não poderá detalhar em nível de alínea (1.1.2.1.41.00).
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