Classificação Quanto à Natureza da Despesa
(Categoria Econômica da Despesa)
Para classificar uma despesa quanto à sua natureza, devem ser identificados: a categoria econômica, o grupo de despesa a que pertence, a forma de realização ou a modalidade de aplicação dos recursos a ela consignados, isto é, se a despesa vai ser realizada diretamente pela unidade orçamentária de cuja programação faz parte, ou indiretamente, mediante transferência a outro organismo ou entidade integrante ou não do Orçamento; e, finalmente, o seu objeto de gasto ou elemento de despesa.
A classificação quanto à natureza da despesa cumpre uma função distinta da funcional. O seu papel é dar indicações sobre os efeitos que os gastos públicos têm sobre a economia como um todo. Pode, por exemplo, proporcionar informes acerca da contribuição do governo à renda nacional e se essa contribuição está aumentando ou diminuindo.
C.G.MM.EE.DD
O código da classificação da natureza da despesa é constituído por seis algarismos, onde
1º dígito: categoria econômica da despesa;
2º dígito: grupo de natureza da despesa;
3º/4º dígitos: modalidade de aplicação;
5º/6º dígitos: elemento de despesa.
7º/8º dígitos: desdobramento, que corresponde ao sub-elemento da despesa, de uso facultativo.
CATEGORIA ECONÔMICA
Quanto à categoria econômica, as despesas são classificadas em:
3 – Despesas Correntes |
4 – Despesas de Capital |
3 - Despesas Correntes - destinam-se à manutenção e ao funcionamento dos serviços legalmente criados. São essencialmente operacionais.
4 - Despesas de Capital - têm por finalidade concorrer para a formação de um bem de capital, como por exemplo: as obras de asfaltamento, as construções de rodovias, de escolas, de hospitais e outras.
GRUPO DE DESPESAS
Essa classificação determinada anualmente pelas LDO’s vem substituir a classificação por elemento de despesa adotada no art. 12 da Lei 4320/64.
São seis os grupos de despesa, sendo três referentes a despesas correntes e outros três referentes a despesas de capital.
1 – Pessoal e Encargos Sociais |
2 – Juros e Encargos da Dívida |
3 – Outras Despesas Correntes |
4 – Investimentos |
5 – Inversões Financeiras |
6 – Amortização da Dívida |
1 - Pessoal e Encargos Sociais: despesas de natureza remuneratória decorrentes do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e pensões, das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador, incidentes sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de previdência, outros benefícios assistenciais classificáveis neste grupo de despesa, bem como soldo, gratificações, adicionais e outros direitos remuneratórios, pertinentes a este grupo de despesa, previstos na estrutura remuneratória dos militares, e ainda, despesas com o ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público e despesas com contratos de terceirização de mão-de-obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos, em atendimento ao disposto no art. 18, § 1o , da Lei Complementar no 101, de 2000;
2 - Juros e Encargos da Dívida: despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária;
3 - Outras Despesas Correntes: despesas com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa;
4 - Investimentos – dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização dessas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento de capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. Nessa conta está representada a contribuição do governo na formação de capital fixo, isto é, aquele montante de recursos que anualmente deve ser investido para que a Renda ou o Produto Nacional cresça;
5 - Inversões Financeiras – dotações destinadas à aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização, à aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento de capital; e à constituição ou aumento de capital de entidades ou empresas que visem aos objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
Do ponto de vista do patrimônio do órgão público, não há diferença entre Investimentos e Inversões Financeiras, pois numa ou noutra conta classificam-se transações que geram mudanças patrimoniais. A diferença está no impacto que a transação gerará nas contas macroeconômicas do governo. Os gastos com a construção de uma escola, por exemplo, sem nenhuma dúvida, devem ser classificados como Investimento, pois representam a criação de riquezas e o aumento da renda do país (PIB). Por outro lado, a compra de um prédio pronto não tem efeito positivo na renda, já que a transação enseja apenas a transferência da propriedade do bem; seria mero intercâmbio entre “setores” do sistema econômico: de família para governo, por exemplo, caso o prédio fosse adquirido de uma pessoa física.
Essa mesma argumentação serve para outras situações classificáveis como Inversões Financeiras: aquisição de bens de capital já em utilização e aquisição de títulos representativos do capital e empresas já constituídas quando a operação não importa aumento de capital. No caso de despesas de participação na constituição ou aumento de capital de empresas, haverá Inversão Financeira quando a empresa for comercial ou financeira e investimento quando essa for industrial ou agrícola. A razão para tal distinção é que os empreendimentos comerciais e financeiros são basicamente de intermediação e não produtivos, como o são aqueles industriais e agrícolas.
6 - Amortização da Dívida – despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.
Modalidade de Aplicação
A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou transferidos, ainda que na forma de descentralização, a outras esferas de governo, Órgãos ou entidades.
A especificação da modalidade de aplicação observará, no mínimo, o seguinte detalhamento:
10 - Transferências Intragovernamentais |
20 - Transferências à União |
30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal |
40 - Transferências a Municípios |
50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos |
70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais |
80 - Transferências ao Exterior |
90 - Aplicações Diretas |
99 - A Definir |
A modalidade de aplicação objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.
10 - Transferências Intragovernamentais : despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades pertencentes à administração pública, dentro da mesma esfera de governo.
20 - Transferências à União: despesas realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta.
30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal: despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administração indireta.
40 - Transferências a Municípios: despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Estados aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta.
50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos: despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.
60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos: despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades com fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública.
70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais: despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil.
80 - Transferências ao Exterior: despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil.
90 - Aplicações Diretas: aplicação direta, pela unidade orçamentária, dos créditos a ela alocados ou oriundos de descentralização de outras entidades integrantes ou não dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, no âmbito da mesma esfera de governo.
99 - A Definir: modalidade de utilização exclusiva do Poder Legislativo, vedada a execução orçamentária enquanto não houver sua definição, podendo ser utilizada para classificação orçamentária da Reserva de Contingência, nos termos do parágrafo único do art. 8o desta Portaria;
Elemento de Despesa
Tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como:
01 - Aposentadorias e Reformas |
03 - Pensões |
04 - Contratação por Tempo Determinado |
05 - Outros Benefícios Previdenciários |
06 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso |
07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência |
08 - Outros Benefícios Assistenciais |
09 - Salário-Família |
10 - Outros Benefícios de Natureza Social |
11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
12 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar |
13 - Obrigações Patronais |
14 - Diárias - Civil |
15 - Diárias - Militar |
16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
17 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar |
18 - Auxílio Financeiro a Estudantes |
19 - Auxílio-Fardamento |
20 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores |
21 - Juros sobre a Dívida por Contrato |
22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato |
23 - Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária |
24 - Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária |
25 - Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita |
26 - Obrigações decorrentes de Política Monetária |
27 - Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares |
28 - Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos |
30 - Material de Consumo |
31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras |
32 - Material de Distribuição Gratuita |
33 - Passagens e Despesas com Locomoção |
34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização |
35 - Serviços de Consultoria |
36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
37 - Locação de Mão-de-Obra |
38 - Arrendamento Mercantil |
39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
41 - Contribuições |
42 - Auxílios |
43 - Subvenções Sociais |
45 - Equalização de Preços e Taxas |
46 - Auxílio-Alimentação |
47 - Obrigações Tributárias e Contributivas |
48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
49 - Auxílio-Transporte |
51 - Obras e Instalações |
52 - Equipamentos e Material Permanente |
61 - Aquisição de Imóveis |
62 - Aquisição de Produtos para Revenda |
63 - Aquisição de Títulos de Crédito |
64 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado |
65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas |
66 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos |
67 - Depósitos Compulsórios |
71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado |
72 - Principal da Dívida Mobiliária Resgatado |
73 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada |
74 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada |
75 - Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação da Receita |
76 - Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado |
77 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado |
81 - Distribuição de Receitas |
91 - Sentenças Judiciais |
92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
93 - Indenizações e Restituições |
94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
95 - Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo |
96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado |
99 - A Classificar |
01 - Aposentadorias e Reformas
Despesas com pagamentos de inativos civis, militares reformados e segurados do plano de benefícios da previdência social.
03 - Pensões
Despesas com pensionistas civis e militares; pensionistas do plano de benefícios da previdência social; pensões concedidas por lei específica ou por sentenças judiciais.
04 - Contratação por Tempo Determinado
Despesas com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da Federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso. (8-A)
05 - Outros Benefícios Previdenciários
Despesas com outros benefícios do sistema previdenciário exclusive aposentadoria, reformas e pensões.
06 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso
Despesas decorrentes do cumprimento do art. 203, item V, da Constituição Federal, que dispõe:
"Art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - .......
II - .......
III - .......
IV - .......
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei".
07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência
Despesas com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria.
08 - Outros Benefícios Assistenciais
Despesas com: Auxílio-Funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; Auxílio-Reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão; Auxílio-Natalidade devido à servidora ou militar, cônjuge ou companheiro servidor público ou militar por motivo de nascimento de filho; Auxílio-Creche ou Assistência Pré-Escolar e Auxílio-Invalidez pagos diretamente ao servidor ou militar.
09 - Salário-Família
Benefício pecuniário devido aos dependentes econômicos do militar ou do servidor, exclusive os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, os quais são pagos à conta do plano de benefícios da previdência social.
10 - Outros Benefícios de Natureza Social
Despesas com abono PIS/PASEP e Seguro-Desemprego, em cumprimento aos §§ 3o e 4o do art. 239 da Constituição Federal.
11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Despesas com: Vencimento; Salário Pessoal Permanente; Vencimento ou Salário de Cargos de Confiança; Subsídios; Vencimento do Pessoal em Disponibilidade Remunerada; Gratificações, tais como: Gratificação Adicional Pessoal Disponível; Gratificação de Interiorização; Gratificação de Dedicação Exclusiva; Gratificação de Regência de Classe; Gratificação pela Chefia ou Coordenação de Curso de Área ou Equivalente; Gratificação por Produção Suplementar; Gratificação por Trabalho de Raios X ou Substâncias Radioativas; Gratificação pela Chefia de Departamento, Divisão ou Equivalente; Gratificação de Direção Geral ou Direção (Magistério de 1º e 2º Graus); Gratificação de Função-Magistério Superior; Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários; Gratificação Especial de Localidade; Gratificação de Desempenho das Atividades Rodoviárias; Gratificação da Atividade de Fiscalização do Trabalho; Gratificação de Engenheiro Agrônomo; Gratificação de Natal; Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação de Contribuições e de Tributos; Gratificação por Encargo de Curso ou de Concurso; Gratificação de Produtividade do Ensino; Gratificação de Habilitação Profissional; Gratificação de Atividade; Gratificação de Representação de Gabinete; Adicional de Insalubridade; Adicional Noturno; Adicional de Férias 1/3 (art. 7o, item XVII, da Constituição); Adicionais de Periculosidade; Representação Mensal; Licença-Prêmio por assiduidade; Retribuição Básica (Vencimentos ou Salário no Exterior); Diferenças Individuais Permanentes; Vantagens Pecuniárias de Ministro de Estado, de Secretário de Estado e de Município; Férias Antecipadas de Pessoal Permanente; Aviso Prévio (cumprido); Férias Vencidas e Proporcionais; Parcela Incorporada (ex- quintos e ex-décimos); Indenização de Habilitação Policial; Adiantamento do 13o Salário; 13o Salário Proporcional; Incentivo Funcional - Sanitarista; Abono Provisório; “Pró-labore” de Procuradores; e outras despesas correlatas de caráter permanente.
12 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar
Despesas com: Soldo; Gratificação de Localidade Especial; Gratificação de Representação; Adicional de Tempo de Serviço; Adicional de Habilitação; Adicional de Compensação Orgânica ; Adicional Militar; Adicional de Permanência; Adicional de Férias; Adicional Natalino; e outras despesas correlatas, de caráter permanente, previstas na estrutura remuneratória dos militares.
13 - Obrigações Patronais
Despesas com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência.
14 - Diárias - Civil
Cobertura de despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, com o servidor público estatutário ou celetista que se deslocar de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente.
15 - Diárias - Militar
Despesas decorrentes do deslocamento do militar da sede de sua unidade por motivo de serviço, destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada.
16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Despesas relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra; substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta.
17 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar
Despesas eventuais, de natureza remuneratória, devidas em virtude do exercício da atividade militar, exceto aquelas classificadas em elementos de despesas específicos.
18 - Auxílio Financeiro a Estudantes
Despesa com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 2000.
19 - Auxílio-Fardamento
Despesas com o auxílio-fardamento, pago diretamente ao servidor ou militar.
20 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores
Apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 2000.
21 - Juros sobre a Dívida por Contrato
Despesas com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas.
22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
Despesas com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos.
23 - Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária
Despesas com a remuneração real devida pela aplicação de capital de terceiros em títulos públicos.
24 - Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária
Despesas com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão, corretagem, seguro, etc.
25 - Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Despesas com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme art. 165, § 8o, da Constituição.
26 - Obrigações decorrentes de Política Monetária
Despesas com a cobertura do resultado negativo do Banco Central do Brasil, como autoridade monetária, apurado em balanço, nos termos da legislação vigente.
27 - Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares
Despesas que a administração é compelida a realizar em decorrência da honra de avais, garantias, seguros, fianças e similares concedidos.
28 - Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos
Encargos decorrentes da remuneração de cotas de fundos autárquicos, à semelhança de dividendos, em razão dos resultados positivos desses fundos.
30 - Material de Consumo
Despesas com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras,
flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro.
31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
Despesas com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, etc, bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos.
32 - Material de Distribuição Gratuita
Despesas com aquisição de materiais para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais ou bens que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.
33 - Passagens e Despesas com Locomoção
Despesas com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens em decorrência de mudanças de domicílio no interesse da administração.
34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização
Despesas relativas à mão-de-obra, constantes dos contratos de terceirização, classificáveis no grupo de despesa “1 - Pessoal e Encargos Sociais”, em obediência ao disposto no art. 18, § 1o, da Lei Complementar no 101, de 2000.
35 - Serviços de Consultoria
Despesas decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas.
36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física.
37 - Locação de Mão-de-Obra
Despesas com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico
do pessoal a ser utilizado.
38 - Arrendamento Mercantil
Despesas com a locação de equipamentos e bens móveis, com opção de compra ao final do contrato.
39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-transporte; vale-refeição; auxílio- creche (exclusive a indenização a servidor); software; habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres.
41 - Contribuições
Despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente.
42 - Auxílios
Despesas destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos arts. 25 e 26 da Lei Complementar no 101, de 2000.
43 - Subvenções Sociais
Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei no 4.320, de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 2000.
45 - Equalização de Preços e Taxas
Despesas para cobrir a diferença entre os preços de mercado e o custo de remissão de gêneros alimentícios ou outros bens, bem como a cobertura do diferencial entre níveis de encargos praticados em determinados financiamentos governamentais e os limites máximos admissíveis para efeito de equalização.
46 - Auxílio-Alimentação
Despesas com auxílio-alimentação pago em pecúnia diretamente aos militares e servidores ou empregados da Administração Pública direta e indireta.
47 - Obrigações Tributárias e Contributivas
Despesas decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, CPMF, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa.
48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Despesas com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explicita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 2000.
49 - Auxílio-Transporte
Despesas com auxílio-transporte pago em pecúnia diretamente aos militares, servidores ou empregados da Administração Pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos.
51 - Obras e Instalações
Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc.
52 - Equipamentos e Material Permanente
Despesas com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes.
61- Aquisição de Imóveis
Despesas com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização.
62 - Aquisição de Produtos para Revenda
Despesas com a aquisição de bens destinados à venda futura.
63 - Aquisição de Títulos de Crédito
Despesas com a aquisição de títulos de crédito não representativos de quotas de capital de empresas.
64 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado
Despesas com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital.
65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
Despesas com a constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capital social.
66 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos
Concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis.
67 - Depósitos Compulsórios
Depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial.
71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado
Despesas com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual, interna e externa.
72 - Principal da Dívida Mobiliária Resgatado
Despesas com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, interna e externa.
73 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada
Despesas decorrentes da atualização do valor do principal da dívida contratual, interna e externa, efetivamente amortizado.
74 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada
Despesas decorrentes da atualização do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, efetivamente amortizado.
75 - Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação de Receita
Correção Monetária da Dívida decorrente de operação de crédito por antecipação de receita.
76 - Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado
Despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária.
77 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado
Despesas com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos da dívida pública mobiliária.
81 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas
Despesas decorrentes da transferência a outras esferas de governo de receitas tributárias, de contribuições e de outras receitas vinculadas, prevista na Constituição ou em leis específicas, cuja competência de arrecadação é do órgão transferidor.
91 - Sentenças Judiciais
Despesas resultantes de:
a) pagamento de precatórios, em cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;
b) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 3o do art. 100 da Constituição; e
d) cumprimento de decisões judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos beneficiários.
92 - Despesas de Exercícios Anteriores
Cumprimento do art. 37 da Lei no 4.320, de 1964, que dispõe:
“Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica”.
93 - Indenizações e Restituições
Despesas com indenizações, exclusive as trabalhistas, e restituições, devidas por órgãos e entidades a qualquer título, inclusive devolução de receitas quando não for possível efetuar essa devolução mediante a compensação com a receita correspondente, bem como outras despesas de natureza indenizatória não classificadas em elementos de despesas específicos.
94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas
Despesas de natureza remuneratória resultantes do pagamento efetuado a servidores públicos civis e empregados de entidades integrantes da administração pública, inclusive férias e aviso prévio indenizados, multas e contribuições incidentes sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, etc, em função da perda da condição de servidor ou empregado, podendo ser em decorrência da participação em programa de desligamento voluntário, bem como a restituição de valores descontados indevidamente, quando não for possível efetuar essa restituição mediante compensação com a receita correspondente.
95 - Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo
Despesas com indenizações devidas aos servidores que se afastarem de seu local de trabalho, sem direito à percepção de diárias, para execução de trabalhos de campo, tais como os de campanha de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios; topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais.
96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
Ressarcimento das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem quando o servidor pertencer a outras esferas de governo ou a empresas estatais não-dependentes e optar pela remuneração do cargo efetivo, nos termos das normas vigentes.
99 - A Classificar
Elemento transitório que deverá ser utilizado enquanto se aguarda a classificação em elemento específico, vedada a sua utilização na execução orçamentária.
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