RECEITA PÚBLICA – ASPECTOS GERAIS

Conceito

Receitas Públicas, em sentido amplo, são todos os ingressos de auferidas pelo poder público, em qualquer esfera governamental, para alocação e cobertura das despesas públicas. Dessa forma, todo o ingresso orçamentário constitui uma receita pública, pois tem como finalidade atender às despesas públicas.

Regulamentação

A Lei nº 4.320/64 regulamenta os ingressos de disponibilidades de todos os entes da federação, classificando-os em dois grupos: orçamentários e extra-orçamentários. Os ingressos orçamentários são aqueles pertencentes ao ente público, arrecadados exclusivamente para aplicação em programas e ações governamentais. Esses ingressos são denominados Receita Pública em sentido estrito.
Os ingressos extra-orçamentários são aqueles pertencentes a terceiros, arrecadados pelo ente público exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução. Esses ingressos são denominados recursos de terceiros.

Contabilização

De acordo com os conceitos contábeis e orçamentários estabelecidos, a Receita Pública pode ou não provocar variação na situação patrimonial líquida. Assim, conforme os efeitos produzidos ou não no Patrimônio Líquido, a Receita Pública pode ser efetiva ou não-efetiva (ou por Mutação Patrimonial) . Qualquer que seja a receita, deverá ser registrada contabilmente para fins de evidenciação e controle.

Receita Pública Efetiva

A Receita Pública Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito e não constituem obrigações correspondentes e, por isso, alteram a situação líquida patrimonial. Constituem fatos contábeis modificativos aumentativos, visto que modificam a situação líquida patrimonial, aumentando-a, e abrangem todas as receitas correntes (exceto recebimento da dívida ativa) e a receita de capital decorrente do recebimento de transferências de capital.

Receita Pública Não-Efetiva (ou por Mutação Patrimonial)

A Receita Pública Não-Efetiva é aquela em que os ingressos de disponibilidades de recursos foram precedidos de registro do reconhecimento do direito e, por isso, não alteram a situação líquida patrimonial. Constituem fatos contábeis permutativos, pois não modificam a situação líquida patrimonial, e abrangem todas as receitas de capital (exceto transferências de capital) e ainda a receita corrente resultante do recebimento da dívida ativa.