SITUAÇÃO |
RESTRIÇÃO DA LRF |
Art. da LRF |
Atos que resultem em aumento das despesas com pessoal |
Considerados nulos a partir dos 180 dias do último ano do mandato do titular do respectivo Poder ou Órgão. |
21, § único |
Contratação de ARO - Operação de Crédito por Antecipação da Receita |
Vedada no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal. |
38, IV, b |
Inscrição em Restos a Pagar |
Nos últimos 8 meses, é vedado contrair obrigação de despesa sem suficiente disponibilidade de caixa, mesmo que as parcelas sejam pagas no exercício seguinte. |
42 |
Prazo de adaptação, de 8 meses, para a Prefeitura ajustar-se aos limites da despesa com pessoal. |
No último ano do mandato do titular do Poder ou Órgão, as restrições (não obtenção de transferências voluntárias e garantias e impossibilidade de contratação de operações de créditos) aplicam-se de imediato quando a despesa de pessoal exceder o limite já no primeiro quadrimestre. |
23, § 4º |
Prazo de 12 meses para o ente se ajustar aos limites da dívida consolidada |
No último ano de mandato do Chefe do Poder Executivo, aplicam-se imediatamente as restrições cabíveis quando a dívida consolidada exceder o limite já no primeiro quadrimestre. (fica vedada a realização de operações de crédito internas ou externas, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal da dívida ativa mobiliária). O ente deverá obter resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, a limitação de empenho. |
31, § 3º |