DESPESAS EM FIM DE MANDATO

SITUAÇÃO

RESTRIÇÃO DA LRF

Art. da LRF

Atos que resultem em aumento das despesas com pessoal

Considerados nulos a partir dos 180 dias do último ano do mandato do titular do respectivo Poder ou Órgão.

21, § único

Contratação de ARO - Operação de Crédito por Antecipação da Receita

Vedada no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

38, IV, b

Inscrição em Restos a Pagar

Nos últimos 8 meses, é vedado contrair obrigação de despesa sem suficiente disponibilidade de caixa, mesmo que as parcelas sejam pagas no exercício seguinte.

42

Prazo de adaptação, de 8 meses, para a Prefeitura ajustar-se aos limites da despesa com pessoal.

No último ano do mandato do titular do Poder ou Órgão, as restrições (não obtenção de transferências voluntárias e garantias e impossibilidade de contratação de operações de créditos) aplicam-se de imediato quando a despesa de pessoal exceder o limite já no primeiro quadrimestre.

23, § 4º

Prazo de 12 meses para o ente se ajustar aos limites da dívida consolidada

No último ano de mandato do Chefe do Poder Executivo, aplicam-se imediatamente as restrições cabíveis quando a dívida consolidada exceder o limite já no primeiro quadrimestre. (fica vedada a realização de operações de crédito internas ou externas, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal da dívida ativa mobiliária). O ente deverá obter resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, a limitação de empenho.

31, § 3º