TRANSPARÊNCIA NA LRF

A t i v i d a d e

Artigo na LRF

Realização de audiências públicas para debater, em fevereiro, maio e setembro, o cumprimento das metas orçamentárias e patrimoniais.

9º, § 4º

O Ministério da Fazenda divulgará, todo mês, relação dos municípios que tenham superado os limites das dívidas consolidada e mobiliária, possibilitando o acesso público às condições de cada um dos empréstimos contratados, bem como posição individualizada da dívida municipal.

31, § 4º

Divulgação pela Internet dos orçamentos, balanços e pareceres do TCE, sobre as contas dos gestores do dinheiro público. Cada município manterá uma página na Internet. Os municípios que não tiverem recursos para isso poderão buscar apoio da União (artigo 64 da LRF).

48

Realização de audiências públicas para discutir instrumentos do ciclo orçamentário, ou seja, PPA, LDO e LOA e a divulgação desses e dos Relatórios da Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal.

48, § único

As contas do Poder Executivo devem ficar disponíveis, durante todo o ano, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável por sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

49

O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

51

Publicação do RGF, inclusive por meio eletrônico (Internet).

55, § 2º