RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO

PREVISÃO CONSTITUCIONAL

Artigo 165, § 3º da Constituição Federal, regulamentado pela LRF, artigos 52 e 53.

COMPETÊNCIA PARA A ELABORAÇÃO E PUBLICAÇÃO

Poder Executivo, mas o relatório abrangerá todos os Poderes do ente da Federação (União, Estado ou Município), inclusive o Tribunal de Contas e o Ministério Público.

PRAZO

O RREO deverá ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre. Embora o art. 63, II, alínea c), possa ensejar uma interpretação equivocada quanto à opção de publicação semestral do RREO em municípios com população inferior a 50.000 habitantes, o prazo para publicação desse relatório (bimestral), constitucionalmente determinado, não pode ser alterado pela LRF. Por isso mesmo que ocorreu veto ao art. 63, II, a), que tratava literalmente do RREO. Razões do veto: “O §3º do art. 165 da Constituição Federal estabelece que o ‘relatório resumido da execução orçamentária’ será publicado ‘até trinta dias após o encerramento de cada bimestre’. Assim, não obstante o mérito da proposta, no sentido de criar condições mais flexíveis para pequenos municípios, a faculdade concedida aos municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes, para a publicação semestral do referido relatório, vai de encontro à norma constitucional, razão pela qual propõe-se veto ao dispositivo”. Na verdade, segundo o art. 63, II, alínea c), da LRF, apenas o item III indicado abaixo poderá ser publicado semestralmente.

CONTEÚDO DO RREO

I) Balanço Orçamentário;

II) Demonstrativos da execução das receitas, por categoria econômica e fonte, e das despesas, por categoria econômica, grupo de natureza, função e subfunção;

III) Demonstrativo de apuração da receita corrente líquida, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício; demonstrativos das receitas e despesas previdenciárias; demonstrativos dos resultados nominal e primário, das despesas com juros e Restos a Pagar, ressaltando os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.

IV) Quando for o caso, deverão ser apresentadas justificativas em relação à limitação de empenho e à frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as sanções de fiscalização e cobrança.

V) Apenas no último bimestre, relatório específico a esse período contendo: a) demonstração do atendimento ao disposto no art. 167, III da CF; b) das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos; e c) da variação patrimonial, evidenciando a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes.

SANÇÃO

A não publicação do RREO no prazo estipulado acarretará duas sanções institucionais ao ente, até que a situação seja regularizada:
1) Ficará impedido de receber transferências voluntárias, exceto as destinadas à educação, saúde e assistência social; e
2) Ficará impedido de contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal da dívida mobiliária.