RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - RGFPREVISÃOO Relatório de Gestão Fiscal é uma inovação da LRF, regulamentado nos arts 54 e 55 da Lei. COMPETÊNCIA PARA A ELABORAÇÃO E PUBLICAÇÃOCada Poder, o Tribunal de Contas e o Ministério Público deverão elaborar o seu próprio RGF. DEVEM ASSINAR O RGF- O Chefe do Executivo (RGF do Executivo); - O Presidente e demais membros da Mesa Diretora dos órgãos do Poder Legislativo (RGF do Poder Legislativo); - O Presidente do Tribunal e demais membros do conselho de administração dos Tribunais Judiciários (RGF do Poder Judiciário); - O Chefe do Ministério Público (RGF do Ministério Público); - Em todos os casos, a autoridade responsável pela administração financeira e pelo Controle Interno; - Outras autoridades definidas por ato próprio de cada Poder ou Órgão. PRAZOO RGF deverá ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre. Nos municípios com população inferior a 50 mil habitantes, o RGF poderá ser publicado no prazo de 30 dias após o encerramento do semestre (LRF, art. 63, II, “b”). CONTEÚDO DO RGF – PODER EXECUTIVOI) Comparativos com os limites da LRF, dos seguintes montantes:
II) Se ultrapassado qualquer dos limites, o RGF conterá a indicação de medidas corretivas adotadas ou a adotar no restabelecimento do limite legal; III) Apenas no último quadrimestre, o RGF deverá trazer:
CONTEÚDO DO RGF – DEMAIS PODERES E ÓRGÃOSI) Comparativos com os limites da LRF, dos seguintes montantes da despesa total com pessoal, distinguindo-se a com inativos e pensionistas; II) Se ultrapassado qualquer dos limites, o RGF conterá a indicação de medidas corretivas adotadas ou a adotar no restabelecimento do limite legal; III) Apenas no último quadrimestre, o RGF deverá trazer:
SANÇÃOA não publicação do RGF no prazo estipulado acarretará duas sanções institucionais ao ente, até que a situação seja regularizada: |