RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - RGF

PREVISÃO

O Relatório de Gestão Fiscal é uma inovação da LRF, regulamentado nos arts 54 e 55 da Lei.

COMPETÊNCIA PARA A ELABORAÇÃO E PUBLICAÇÃO

Cada Poder, o Tribunal de Contas e o Ministério Público deverão elaborar o seu próprio RGF.

DEVEM ASSINAR O RGF

- O Chefe do Executivo (RGF do Executivo);

- O Presidente e demais membros da Mesa Diretora dos órgãos do Poder Legislativo (RGF do Poder Legislativo);

- O Presidente do Tribunal e demais membros do conselho de administração dos Tribunais Judiciários (RGF do Poder Judiciário);

- O Chefe do Ministério Público (RGF do Ministério Público);

- Em todos os casos, a autoridade responsável pela administração financeira e pelo Controle Interno;

- Outras autoridades definidas por ato próprio de cada Poder ou Órgão.

PRAZO

O RGF deverá ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre. Nos municípios com população inferior a 50 mil habitantes, o RGF poderá ser publicado no prazo de 30 dias após o encerramento do semestre (LRF, art. 63, II, “b”).

CONTEÚDO DO RGF – PODER EXECUTIVO

I) Comparativos com os limites da LRF, dos seguintes montantes:

  1. Despesa total com pessoal, distinguindo-se a com inativos e pensionistas;
  2. No RGF do executivo, dívidas consolidada e mobiliária, concessão de garantias, operações de crédito, inclusive ARO.

II) Se ultrapassado qualquer dos limites, o RGF conterá a indicação de medidas corretivas adotadas ou a adotar no restabelecimento do limite legal;

III) Apenas no último quadrimestre, o RGF deverá trazer:

  1. O valor em caixa em 31/12;
  2. Valor dos Restos a Pagar Processados em 31/12;
  3. Valor dos Restos a Pagar Não Processados em 31/12;
  4. Valor das despesas não inscritas em Restos a Pagar por falta de disponibilidade financeira, empenhos foram cancelados;
  5. Demonstrativo de que as ARO’s foram tomadas após 10 de janeiro e quitadas integralmente até 10 de dezembro e, em se tratando do último ano de mandato, um demonstrativo de que não foram realizadas ARO’s.

CONTEÚDO DO RGF – DEMAIS PODERES E ÓRGÃOS

I) Comparativos com os limites da LRF, dos seguintes montantes da despesa total com pessoal, distinguindo-se a com inativos e pensionistas;

II) Se ultrapassado qualquer dos limites, o RGF conterá a indicação de medidas corretivas adotadas ou a adotar no restabelecimento do limite legal;

III) Apenas no último quadrimestre, o RGF deverá trazer:

  1. O valor em caixa em 31/12;
  2. Valor dos Restos a Pagar Processados em 31/12;
  3. Valor dos Restos a Pagar Não Processados em 31/12;
  4. Valor das despesas não inscritas em Restos a Pagar por falta de disponibilidade financeira, empenhos foram cancelados;

SANÇÃO

A não publicação do RGF no prazo estipulado acarretará duas sanções institucionais ao ente, até que a situação seja regularizada:
1) Ficará impedido de receber transferências voluntárias, exceto as destinadas à educação, saúde e assistência social; e
2) Ficará impedido de contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal da dívida mobiliária.