RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
A Receita Corrente Líquida servirá de parâmetro nos seguintes cálculos:
- limites de despesas com pessoal;
- limite de endividamento; e
- limite da reserva de contingência
Fórmula para Apuração da RCL – Estado
+ receitas tributárias
+ receitas patrimoniais
+ receitas agropecuárias
+ receitas industriais
+ receitas de serviços
+ receitas de contribuições
+ receitas de transferências correntes
+ receitas de outras transferências
+ Lei Complementar nº 86/97 (Lei Kandir)
+ valores recebidos do FUNDEF
(-) valores destinados ao FUNDEF
(-) transferências constitucionais aos Municípios
(-) contribuições dos servidores para custeio sistema previdenciário e assistencial
(-) compensação entre sistema de previdência
(-) duplicidades na contabilização de um mesmo recurso
(*) Observar Anexo V da Portaria nº 470/00 – STN/MF
Apuração da RCL – Municípios
+ receitas tributárias
+ receitas patrimoniais
+ receitas agropecuárias
+ receitas industriais
+ receitas de serviços
+ receitas de contribuições
+ receitas de transferências correntes
+ receitas de outras transferências
+ Lei Complementar nº 86/97 (Lei Kandir)
+ valores recebidos do FUNDEF
(-) valores destinados ao FUNDEF
(-) contribuições dos servidores para custeio sistema previdenciário e assistencial
(-) compensação financeira entre sistema de previdência
(-) duplicidades na contabilização de um mesmo recurso
(*) Observar Anexo V da Portaria nº 471/00 – STN/MF
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