RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

A Receita Corrente Líquida servirá de parâmetro nos seguintes cálculos:

  1. limites de despesas com pessoal;
  2. limite de endividamento; e
  3. limite da reserva de contingência

Fórmula para Apuração da RCL – Estado

+ receitas tributárias
+ receitas patrimoniais
+ receitas agropecuárias
+ receitas industriais
+ receitas de serviços
+ receitas de contribuições
+ receitas de transferências correntes
+ receitas de outras transferências
+ Lei Complementar nº 86/97 (Lei Kandir)
+ valores recebidos do FUNDEF
(-) valores destinados ao FUNDEF
(-) transferências constitucionais aos Municípios
(-) contribuições dos servidores para custeio sistema previdenciário e assistencial
(-) compensação entre sistema de previdência
(-) duplicidades na contabilização de um mesmo recurso
(*) Observar Anexo V da Portaria nº 470/00 – STN/MF

Apuração da RCL – Municípios

+ receitas tributárias
+ receitas patrimoniais
+ receitas agropecuárias
+ receitas industriais
+ receitas de serviços
+ receitas de contribuições
+ receitas de transferências correntes
+ receitas de outras transferências
+ Lei Complementar nº 86/97 (Lei Kandir)
+ valores recebidos do FUNDEF
(-) valores destinados ao FUNDEF
(-) contribuições dos servidores para custeio sistema previdenciário e assistencial
(-) compensação financeira entre sistema de previdência
(-) duplicidades na contabilização de um mesmo recurso
(*) Observar Anexo V da Portaria nº 471/00 – STN/MF