PARA ESTADO E MUNICÍPIO COM MENOS DE 50.000 HABITANTES,
QUE OPTARAM PELO ART. 63 DA LRF |
Mês |
Atividade |
Embasamento Legal |
Janeiro |
30 dias após a publicação do orçamento – Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso |
Art. 8º, LRF |
Promover, por ato próprio, limitação de empenho e movimentação financeira, conforme critérios fixados na LDO, quando verificado que a receita não comportará o cumprimento das metas |
Art. 9º da LRF |
30 dias após a publicação do orçamento – desdobrar as receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação, especificando em separado, quando cabível, as medidas de combate à evasão fiscal e à sonegação |
Art. 13 da LRF |
Publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao último semestre |
Art. 52 c/c art. 63 da LRF |
Publicação do Relatório de Gestão Fiscal referente ao último semestre |
Art. 54 c/c art. 55, § 2º, e art. 63 da LRF |
Fevereiro |
Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre em audiência pública |
Art. 9º, § 4º, da LRF |
Verificar se a realização da receita está de acordo com as metas definidas no anexo de metas fiscais |
Art. 9º da LRF |
Março |
Promover, por ato próprio, limitação de empenho e movimentação financeira, conforme critérios fixados na LDO, quando verificado que a receita não comportará o cumprimento das metas |
Art. 9º da LRF |
Abril |
15/04 – Último dia para encaminhar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Poder Legislativo, que deverá devolver para sanção até o encerramento do 1º período da sessão legislativa. Para o Estado, verificar Constituição Estadual; para Municípios, verificar prazos na Lei Orgânica. |
Artigo 35, §2º, do ADCT da CF/88 |
15/04 – Último dia para encaminhar ao Poder Legislativo relatório com as infomações necessárias para inclusão na Lei Orçamentária de novos projetos após atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público |
Art. 45, § único da LRF |
Os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União (com cópia para o Estado) para fins de consolidação anual |
Art. 51, § 1º, I |
Verificar se a realização da receita está de acordo com as metas definidas no anexo de metas fiscais |
Art. 9º da LRF |
Emissão do Relatório de Gestão Fiscal |
Art. 54 da LRF |
Verificar o cumprimento dos limites da dívida pública, dívida consolidada e mobiliária e operações de crédito ao final de cada quadrimestre |
Art. 30, § 4º, c/c art. 63 da LRF |
Maio |
Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre em audiência pública |
Art. 9º, § 4º, da LRF |
Promover, por ato próprio, limitação de empenho e movimentação financeira, conforme critérios fixados na LDO, quando verificado que a receita não comportará o cumprimento das metas |
Art. 9º da LRF |
O Estado encaminhará suas contas ao Poder Executivo da União para fins de consolidação anual |
Art. 51, § 1º, II, da LRF |
Junho |
Verificar se a realização da receita está de acordo com as metas definidas no anexo de metas fiscais |
Art. 9º da LRF |
Verificar o cumprimento dos limites da dívida pública, dívida consolidada e mobiliária e operações de crédito ao final de cada semestre |
Art. 30, § 4º, c/c art. 63 da LRF |
Verificar cumprimento do limite com despesas com pessoal e da repartição dos limites globais ao final de cada semestre |
Art. 19, 20 e 63 da LRF |
Julho |
Promover, por ato próprio, limitação de empenho e movimentação financeira, conforme critérios fixados na LDO, quando verificado que a receita não comportará o cumprimento das metas |
Art. 9º da LRF |
Publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao último semestre |
Art. 52 c/c art. 63 da LRF |
Publicação do Relatório de Gestão Fiscal referente ao último semestre |
Art. 54 c/c art. 55, § 2º, e art. 63 da LRF |
Agosto |
Encaminhar o projeto do Plano Plurianual para o Poder Legislativo, que deverá devolver para sanção até o encerramento da sessão legislativa. Para o Estado, verificar prazos na Constituição Estadual; para Municípios, verificar Lei Orgânica. |
Artigo 35, §2º, do ADCT da CF/88 |
Emissão do Relatório de Gestão Fiscal |
Art. 54 da LRF |
Poder Executivo colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público os estudos e estimativas das receitas |
Art. 12, § 3º, da LRF |
Verificar se a realização da receita está de acordo com as metas definidas no anexo de metas fiscais |
Art. 9º da LRF |
Setembro |
Promover, por ato próprio, limitação de empenho e movimentação financeira, conforme critérios fixados na LDO, quando verificado que a receita não comportará o cumprimento das metas |
Art. 9º da LRF |
Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre em audiência pública |
Art. 9º, § 4º, da LRF |
Outubro |
Verificar se a realização da receita está de acordo com as metas definidas no anexo de metas fiscais |
Art. 9º da LRF |
Novembro |
Promover, por ato próprio, limitação de empenho e movimentação financeira, conforme critérios fixados na LDO, quando verificado que a receita não comportará o cumprimento das metas |
Art. 9º da LRF |
Dezembro |
Verificar se a realização da receita está de acordo com as metas definidas no anexo de metas fiscais |
Art. 9º da LRF |
Emissão do Relatório de Gestão Fiscal |
Art. 54 da LRF |
Verificar cumprimento do limite com despesas com pessoal e da repartição dos limites globais ao final de cada semestre |
Art. 19, 20 e 63 da LRF |
Verificar o cumprimento dos limites da dívida pública, dívida consolidada e mobiliária e operações de crédito ao final de cada semestre |
Art. 30, § 4º, c/c art. 63 da LRF |