PARA ESTADO E MUNICÍPIO COM MENOS DE 50.000 HABITANTES,
QUE OPTARAM PELO ART. 63 DA LRF

Mês

Atividade

Embasamento Legal

Janeiro

30 dias após a publicação do orçamento – Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso

Art. 8º, LRF

Promover, por ato próprio, limitação de empenho e movimentação financeira, conforme critérios fixados na LDO, quando verificado que a receita não comportará o cumprimento das metas

Art. 9º da LRF

30 dias após a publicação do orçamento – desdobrar as receitas previstas em metas bimestrais de arrecadação, especificando em separado, quando cabível, as medidas de combate à evasão fiscal e à sonegação

Art. 13 da LRF

Publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao último semestre

Art. 52 c/c art. 63 da LRF

Publicação do Relatório de Gestão Fiscal referente ao último semestre

Art. 54 c/c art. 55, § 2º, e art. 63 da LRF

Fevereiro

Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre em audiência pública

Art. 9º, § 4º, da LRF

Verificar se a realização da receita está de acordo com as metas definidas no anexo de metas fiscais

Art. 9º da LRF

Março

Promover, por ato próprio, limitação de empenho e movimentação financeira, conforme critérios fixados na LDO, quando verificado que a receita não comportará o cumprimento das metas

Art. 9º da LRF

Abril

15/04 – Último dia para encaminhar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Poder Legislativo, que deverá devolver para sanção até o encerramento do 1º período da sessão legislativa. Para o Estado, verificar Constituição Estadual; para Municípios, verificar prazos na Lei Orgânica.

Artigo 35, §2º, do ADCT da CF/88

15/04 – Último dia para encaminhar ao Poder Legislativo relatório com as infomações necessárias para inclusão na Lei Orçamentária de novos projetos após atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público

Art. 45, § único da LRF

Os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União (com cópia para o Estado) para fins de consolidação anual

Art. 51, § 1º, I

Verificar se a realização da receita está de acordo com as metas definidas no anexo de metas fiscais

Art. 9º da LRF

Emissão do Relatório de Gestão Fiscal

Art. 54 da LRF

Verificar o cumprimento dos limites da dívida pública, dívida consolidada e mobiliária e operações de crédito ao final de cada quadrimestre

Art. 30, § 4º, c/c art. 63 da LRF

Maio

Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre em audiência pública

Art. 9º, § 4º, da LRF

Promover, por ato próprio, limitação de empenho e movimentação financeira, conforme critérios fixados na LDO, quando verificado que a receita não comportará o cumprimento das metas

Art. 9º da LRF

O Estado encaminhará suas contas ao Poder Executivo da União para fins de consolidação anual

Art. 51, § 1º, II, da LRF

Junho

Verificar se a realização da receita está de acordo com as metas definidas no anexo de metas fiscais

Art. 9º da LRF

Verificar o cumprimento dos limites da dívida pública, dívida consolidada e mobiliária e operações de crédito ao final de cada semestre

Art. 30, § 4º, c/c art. 63 da LRF

Verificar cumprimento do limite com despesas com pessoal e da repartição dos limites globais ao final de cada semestre

Art. 19, 20 e 63 da LRF

Julho

Promover, por ato próprio, limitação de empenho e movimentação financeira, conforme critérios fixados na LDO, quando verificado que a receita não comportará o cumprimento das metas

Art. 9º da LRF

Publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao último semestre

Art. 52 c/c art. 63 da LRF

Publicação do Relatório de Gestão Fiscal referente ao último semestre

Art. 54 c/c art. 55, § 2º, e art. 63 da LRF

Agosto

Encaminhar o projeto do Plano Plurianual para o Poder Legislativo, que deverá devolver para sanção até o encerramento da sessão legislativa. Para o Estado, verificar prazos na Constituição Estadual; para Municípios, verificar Lei Orgânica.

Artigo 35, §2º, do ADCT da CF/88

Emissão do Relatório de Gestão Fiscal

Art. 54 da LRF

Poder Executivo colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público os estudos e estimativas das receitas

Art. 12, § 3º, da LRF

Verificar se a realização da receita está de acordo com as metas definidas no anexo de metas fiscais

Art. 9º da LRF

Setembro

Promover, por ato próprio, limitação de empenho e movimentação financeira, conforme critérios fixados na LDO, quando verificado que a receita não comportará o cumprimento das metas

Art. 9º da LRF

Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre em audiência pública

Art. 9º, § 4º, da LRF

Outubro

Verificar se a realização da receita está de acordo com as metas definidas no anexo de metas fiscais

Art. 9º da LRF

Novembro

Promover, por ato próprio, limitação de empenho e movimentação financeira, conforme critérios fixados na LDO, quando verificado que a receita não comportará o cumprimento das metas

Art. 9º da LRF

Dezembro

Verificar se a realização da receita está de acordo com as metas definidas no anexo de metas fiscais

Art. 9º da LRF

Emissão do Relatório de Gestão Fiscal

Art. 54 da LRF

Verificar cumprimento do limite com despesas com pessoal e da repartição dos limites globais ao final de cada semestre

Art. 19, 20 e 63 da LRF

Verificar o cumprimento dos limites da dívida pública, dívida consolidada e mobiliária e operações de crédito ao final de cada semestre

Art. 30, § 4º, c/c art. 63 da LRF