LEI DO ORÇAMENTO ANUAL – CONTEÚDO
- Atendimento aos preceitos da Constituição Federal (art. 165), e da Constituição Estadual (art. 120, § 4º) e Lei Orgânica, conforme o caso.
- Anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais que integra a LDO.
- Demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, remissões, benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (art. 165, § 6º, CF).
- Medidas de compensação para as renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.
- Demonstrativo, em separado, do refinanciamento da dívida pública.
- Autorização para que os Municípios contribuam para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação (art. 62, I, LRF).
- Reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante serão previstos na LDO, destinada ao atendimento de passivos contingentes e/ou outros riscos e eventos fiscais imprevistos e fixada em percentual da Receita Corrente Líquida.
- Despesas relativas à dívida pública mobiliária ou contratual e às receitas que as atenderão.
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