LEI DO ORÇAMENTO ANUAL – CONTEÚDO

  1. Atendimento aos preceitos da Constituição Federal (art. 165), e da Constituição Estadual (art. 120, § 4º) e Lei Orgânica, conforme o caso.
  2. Anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais que integra a LDO.
  3. Demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, remissões, benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (art. 165, § 6º, CF).
  4. Medidas de compensação para as renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.
  5. Demonstrativo, em separado, do refinanciamento da dívida pública.
  6. Autorização para que os Municípios contribuam para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação (art. 62, I, LRF).
  7. Reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante serão previstos na LDO, destinada ao atendimento de passivos contingentes e/ou outros riscos e eventos fiscais imprevistos e fixada em percentual da Receita Corrente Líquida.
  8. Despesas relativas à dívida pública mobiliária ou contratual e às receitas que as atenderão.