ANEXO DE RISCOS FISCAISOutro anexo que deverá constar da LDO é o Anexo de Riscos Fiscais. Este conterá a avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. Para que possamos entender a finalidade do Anexo de Riscos Fiscais precisamos, primeiramente, compreender o que são passivos contingentes. Podemos definir passivos contingentes como despesas incertas ou eventuais, por envolverem um grau de incerteza quanto à sua efetiva ocorrência. Entretanto, para que constem no anexo, os passivos contingentes deverão ser capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Como por exemplo, podemos citar o caso do FGTS. Enquanto o processo que pleiteava a correção das contas desse fundo estava sendo julgado na 1ª e 2ª instâncias, esta correção, nitidamente, poderia ser apontada como um passivo contingente. Após a decisão do Supremo Tribunal Federal, determinando a correção, tornou-se um passivo real. Normalmente, sentenças judiciais relevantes devem ser consideradas quando da elaboração do anexo de riscos fiscais. PASSIVOS CONTINGENTES E RISCOS FISCAIS – ALGUNS CASOS
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