ANEXO DE RISCOS FISCAIS

Outro anexo que deverá constar da LDO é o Anexo de Riscos Fiscais. Este conterá a avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

Para que possamos entender a finalidade do Anexo de Riscos Fiscais precisamos, primeiramente, compreender o que são passivos contingentes. Podemos definir passivos contingentes como despesas incertas ou eventuais, por envolverem um grau de incerteza quanto à sua efetiva ocorrência. Entretanto, para que constem no anexo, os passivos contingentes deverão ser capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.

Como por exemplo, podemos citar o caso do FGTS. Enquanto o processo que pleiteava a correção das contas desse fundo estava sendo julgado na 1ª e 2ª instâncias, esta correção, nitidamente, poderia ser apontada como um passivo contingente. Após a decisão do Supremo Tribunal Federal, determinando a correção, tornou-se um passivo real. Normalmente, sentenças judiciais relevantes devem ser consideradas quando da elaboração do anexo de riscos fiscais.

PASSIVOS CONTINGENTES E RISCOS FISCAIS – ALGUNS CASOS

  • Prováveis despesas decorrentes de decisões judiciais.
  • Probabilidade do ente ser compelido a honrar garantias concedidas (inclusive fundos de aval).
  • Indenização por rescisões contratuais ou de outra natureza  (inclusive pela responsabilidade civil do Estado).
  • Expectativa de pagamento de passivos trabalhistas.
  • Provável aumento de despesa por alterações em curso na legislação.
  • Despesas em casos de emergência ou calamidade pública (enchentes, vendavais, secas etc.).
  • Possível redução de receitas por redução da atividade ou colapso econômico.
  • Possibilidade de perda de depósitos judiciais em favor do ente questionados no Judiciário.