ANEXO DE METAS FISCAIS

O Anexo de Metas Fiscais – AMF demonstrará como será a condução da política fiscal para os próximos exercícios e avaliará o desempenho fiscal dos exercícios anteriores.

Desta forma, o AMF fixará as metas de Receita, Despesa, Resultado Primário e Nominal e montante da dívida pública a ser observado no exercício financeiro a que se refere, além de sinalizar com metas fiscais para os dois exercícios seguintes. O anexo conterá, ainda:

I – a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II – demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III – evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV – avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores públicos e dos fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial; e
V – demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

É primordial, para a elaboração do Anexo de Metas Fiscais, o domínio dos conceitos de resultado primário e nominal, renúncia de receita e margem de expansão.

Resultado Primário

O Resultado Primário – RP indicará se os níveis de gastos orçamentários dos entes federativos são compatíveis com suas arrecadações, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.

  Resultado Primário = Receitas Não-Financeiras – Despesas Não-Financeiras

Para a melhor compreensão do cálculo do resultado primário temos que compreender os seguintes conceitos:

a) Receitas Não-Financeiras – RNF: corresponde ao total da receita orçamentária deduzidas as operações de crédito, as provenientes de rendimentos de aplicações financeiras e retorno de operações de crédito (juros e amortizações), recebimento de recursos oriundos de empréstimos concedidos, as receitas de privatização e aquelas relativas a superávits financeiros. Para evitar a dupla contagem, não devem ser consideradas como receitas não-financeiras as provenientes de transferências entre as entidades que compõem o Ente federativo.

b) Despesas Não-Financeiras – DNF: corresponde ao total da despesa orçamentária deduzidas as despesas com juros e amortização da dívida interna e externa, com aquisição de títulos de capital integralizado e as despesas com concessão de empréstimos com retorno garantido.

A partir do conceito de resultado primário, podemos ter as seguintes situações:

RNF > DNF = Superávit Primário (significa que possui recursos para pagamento de suas despesas não-financeiras e ainda para honrar os seus compromissos decorrentes de operações financeiras, tais como juros e amortizações)

RNF < DNF = Déficit Primário (significa que não possui recursos para pagamento de suas despesas não-financeiras, tendo que recorrer a operações de crédito para pagar suas despesas, elevando, assim, o seu nível de endividamento)

RNF = DNF = Resultado Primário Nulo (significa que não irá poupar recursos para o pagamento de juros e amortizações de suas operações de crédito)

Como vimos, para a fixação da meta de resultado primário será levado em consideração o montante necessário para a recondução do endividamento público aos limites estabelecidos em Resolução do Senado Federal. Conforme o disposto no art. 30, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, o limite de endividamento corresponderá a um percentual da Receita Corrente Líquida.

A apuração deve compreender todos os órgãos da administração direta, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, conforme definido no art. 1º, § 3º, I, b, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

A meta de resultado primário deverá ser fixada na LDO que precede a elaboração do orçamento de cada exercício financeiro (período de 1º de janeiro a 31 de dezembro). O atingimento desta meta deverá ser observado no momento da elaboração e aprovação da LOA, bem como na sua execução orçamentária e financeira.

Em síntese, o resultado primário avalia se o Ente está ou não vivendo dentro de seus limites financeiros, ou seja, contribuindo para a redução ou elevação do seu endividamento.

Resultado Nominal

 

O Resultado Nominal – RN, por sua vez, pode ser considerado como a própria Necessidade de Financiamento do Setor Público – NFSP. Por intermédio deste cálculo, verificar-se-á se o ente necessitará ou não de empréstimos junto às entidades e/ou setor privado para fazer face aos seus dispêndios.

O resultado nominal é obtido acrescentando-se ao resultado primário os valores pagos e recebidos de juros nominais (juros líquidos) decorrentes de operações financeiras.

a. (+/-) Resultado Primário
b. Conta de Juros (b1 + b2)
    b1. (+) Valores Recebidos de Juros Nominais
    b2. (-) Valores Pagos de Juros Nominais
c. = Resultado Nominal (a-b)

RP > Conta de Juros = Superávit Nominal (significa que sobrarão recursos para o pagamento de suas dívidas decorrentes de crédito contraídas anteriormente, ou seja, ocorrerá a efetiva redução do seu nível de endividamento)

RP < Conta de Juros = Déficit Nominal (significa que o resultado primário não será suficiente para a cobertura dos juros decorrentes de operações de crédito, ou seja, sendo necessárias novas operações para a cobertura da conta de juros)

RP = Conta de Juros = Resultado Nulo (significa que o seu primário foi suficiente para o pagamento dos juros decorrentes de operações de crédito contraídas, ou seja, manteve constante o seu nível de endividamento)

O Banco Central do Brasil – BACEN adota uma outra forma de apuração do resultado nominal que consiste na verificação da variação do saldo do endividamento líquido no exercício. Assim, o resultado nominal pode também ser apurado levando-se em consideração a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida no período de referência e o saldo da dívida fiscal líquida no período anterior ao de referência.

Resultado Nominal = (Dívida Fiscal Líquida do Exercício) – (Dívida Fiscal Líquida do Exercício Anterior), sendo que, neste caso, resultado positivo = déficit, e caso resultado negativo = superávit.