SIAFI – O QUE É?
O SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal é um Sistema de teleinformática criado para promover a modernização e a integração dos sistemas de acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal de forma integrada, objetivando minimizar custos, e dar eficiência e eficácia na gestão dos recursos alocados na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Os dados inseridos no SIAFI são centralizados em Brasília, sendo disponibilizados por tele-processamento aos Órgãos/Entidades do Governo Federal distribuídos no país e no exterior.
O SIAFI é o sistema informatizado que processa e controla a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil da União, através de terminais instalados em todo o território nacional. Tem como premissa básica a contabilização de todos os atos e fatos praticados pelos Gestores públicos (pagamentos, recebimentos, compras, baixa de itens patrimoniais etc.), e praticamente todas as consultas gerenciais do sistema se baseiam em registros contábeis para serem obtidas.
HISTÓRICO DO SIAFI
O SIAFI, como sistema computacional, foi implantado em 1987, tornando-se, desde então, em importante instrumento para o acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e contábil do Governo Federal. Atualmente é o maior e mais abrangente instrumento de administração das finanças publica, dentre os seus congêneres conhecidos no mundo.
Até o exercício de 1986, o Governo Federal enfrentava uma série de problemas de natureza administrativa que impedia a adequada gestão dos recursos públicos e dificultava a preparação do orçamento unificado, que passaria a vigorar em 1987.
Dentre os inúmeros problemas, enumeramos a seguir, alguns dos mais relevantes:
- emprego de métodos inadequados de trabalho, sendo que, na maioria dos casos, os controles de disponibilidades orçamentárias e financeiras eram exercidos a partir de registros manuais;
- utilização da contabilidade como simples instrumento de registros formais, pela dificuldade de acesso as modernas técnicas de administração financeira;
- defasagem de, pelo menos 45 dias entre o encerramento do mês e o levantamento das demonstrações Orçamentárias, Financeiras e Patrimoniais, inviabilizando o uso das informações com fins gerenciais;
- incompatibilidade dos dados em decorrência da diversidade de fontes de informações, comprometendo o processo de tomada de decisões;
- falta de integração dos sistemas de informações; e existência de inúmeras contas-correntes bancaria, no âmbito do Governo Federal, criando estoque ocioso de moeda e dificultando a administração de caixa.
IMPLANTAÇÃO
A implantação do SIAFI foi viabilizada a partir da criação da STN, vinculada ao Ministério da Fazenda, através do Decreto n. 92.452, de 10 de marco de 1986, com o objetivo de promover a modernização e a integração dos sistemas de programação financeira, de execução orçamentária e de contabilidade dos Órgãos e Entidades Publicas do Governo Federal. Para desincumbir-se de suas atribuições, recebeu competente autorização para contratar, junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, a implementação de um sistema computacional, que fornecessem todas as informações necessárias, de maneira segura e tempestiva.
Superando dificuldades de toda ordem, a STN em conjunto com o SERPRO, Empresa Publica prestadora de serviço na área de informática, criou as condições para que o SIAFI fosse implantado em tempo reconhecidamente curto (cerca de 6 meses ), entrando em operação a partir de 01 de janeiro de 1987.
O SIAFI foi utilizado inicialmente apenas pelo Poder Executivo, se expandido de forma gradual pelos demais Poderes a partir da percepção, pelos usuários, das vantagens oferecidas pelo Sistema. Atualmente, utilizam-se do SIAFI todos os Órgãos da Administração Direta, inclusive os pertencentes aos Poderes Legislativo e Judiciário, e grande parte da Administração Indireta, faltando apenas as Empresas Publicas e Sociedades de Economia Mista que não compõem o Orçamento Geral da União - OGU, e as Instituições Financeiras Oficiais.
A Entidade que ainda não utilizam o SIAFI tem seus saldos contábeis integrados periodicamente, para efeito de consolidação das informações econômico-financeiras do Governo Federal, a exceção das Sociedades de Economia Mista, que tem registrada apenas a participação acionaria do Governo.
Esta integração das informações proporciona transparência sobre o total dos recursos movimentados pela Administração Publica, tanto no que se refere a origem quanto à aplicação destes recursos a nível nacional.
Mesmo sem utilizar o Sistema de forma plena, um número crescente de entidades estão interligadas ao SIAFI na forma on-line para a realização da execução e acompanhamento de suas rotinas internas, destacando-se, neste particular, a interação com a Conta Única do Tesouro Nacional e com a Conta Única Institucional, que agilizam os recebimentos e pagamentos entre unidades do Sistema, com imediata identificação das liquidações efetuadas.
Desde sua implantação, o SIAFI vem recebendo otimizações e adequações, de forma a acompanhar a evolução técnica, de ordem legal e conjuntural, com processos/subsistemas que permitem sua utilização em escala crescente, tais como a Conta Única, DARF E GRPS Eletrônicos, alem do COMUNICA, que permite a transmissão de mensagens no terminal entre todos os usuários, tendo se revelado um poderoso meio de comunicação, substituindo, com eficiência, os contatos por telefone, telex, fax e correspondências formais.
A Conta Única foi implantada em setembro de 1988 e representou uma mudança radical no controle de caixa do Tesouro Nacional, em virtude da racionalização na movimentação dos recursos financeiros, no âmbito do Governo Federal.
Em novembro de 1988, como conseqüência da criação da Conta Única, foi implantado no SIAFI o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF Eletrônico, permitindo desta forma aos usuários do Sistema o recolhimento dos tributos federais diretamente a Conta do Tesouro, sem transito pela rede bancaria; em janeiro de 1996, na mesma linha do DARF Eletrônico, foi criada a Guia de Recolhimento da Previdência Social - GRPS Eletrônica, com o propósito de possibilitar o recolhimento das contribuições previdenciárias.
O SIAFI é um Sistema muito dinâmico, em constante evolução, no sentido de se manter sempre atualizado e de acordo com a realidade econômica financeira do país, além de buscar atender cada vez melhor as necessidades de seus usuários, tanto internos como externos.
OBJETIVOS
O SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. Desde sua criação, o SIAFI tem alcançado satisfatoriamente seus principais objetivos :
a) prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;
b) fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal;
c) permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;
d) padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;
e) permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;
f) permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas;
g) integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;
h) permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e
i) proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.
VANTAGENS
O SIAFI representou tão grande avanço para a contabilidade pública da União que ele é hoje reconhecido no mundo inteiro e recomendado inclusive pelo Fundo Monetário Internacional. Sua performance transcendeu de tal forma as fronteiras brasileiras e despertou a atenção no cenário nacional e internacional, que vários países, além de alguns organismos internacionais, têm enviado delegações à Secretaria do Tesouro Nacional, com o propósito de absorver tecnologia para a implantação de sistemas similares.
Veja os ganhos que a implantação do SIAFI trouxe para a Administração Pública Federal :
- Contabilidade : o gestor ganha tempestividade na informação, qualidade e precisão em seu trabalho;
- Finanças : agilização da programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, por meio da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal na Conta Única no Banco Central;
- Orçamento : a execução orçamentária passou a ser realizada tempestivamente e com transparência, completamente integrada a execução patrimonial e financeira;
- Visão clara de quantos e quais são os gestores que executam o orçamento : os números da época da implantação do SIAFI indicavam a existência de aproximadamente 1.800 gestores. Na verdade, eram mais de 4.000 que hoje estão cadastrados e executam seus gastos através do sistema de forma “on-line”;
- Desconto na fonte de impostos : hoje, no momento do pagamento, já é recolhido o imposto devido;
- Auditoria : facilidade na apuração de irregularidades com o dinheiro público;
- Transparência : poucas pessoas tinham acesso às informações sobre as despesas do Governo Federal antes do advento do SIAFI. A prática da época era tratar essas despesas como “assunto sigiloso”. Hoje a história é outra, pois na democracia o cidadão é o grande acionista do estado; e
- Fim da multiplicidade de contas bancárias : os números da época indicavam 3.700 contas bancárias e o registro de aproximadamente 9.000 documentos por dia. Com a implantação do SIAFI, constatou-se que existiam em torno de 12.000 contas bancárias e se registravam em média 33.000 documentos diariamente. Hoje, 98% dos pagamentos são identificados de modo instantâneo na Conta Única e 2% deles com uma defasagem de, no máximo, cinco dias.
Além de tudo isso, o SIAFI apresenta inúmeras vantagens que o distinguem de outros sistemas em uso no âmbito do Governo Federal :
- Sistema disponível 100% do tempo e on-line;
- Sistema centralizado, o que permite a padronização de métodos e rotinas de trabalho;
- Interligação em todo o território nacional;
- Utilização por todos os órgãos da Administração Direta (poderes Executivo, Legislativo e Judiciário);
- Utilização por grande parte da Administração Indireta; e
- Integração periódica dos saldos contábeis das entidades que ainda não utilizam o SIAFI, para efeito de consolidação das informações econômico-financeiras do Governo Federal - à exceção das Sociedades de Economia Mista, que têm registrada apenas a participação acionária do Governo - e para proporcionar transparência sobre o total dos recursos movimentados.
PRINCIPAIS CONCEITOS NO SIAFI
ÓRGÃO - São os Ministérios, o Ministério Público, as Entidades Supervisionadas, os Tribunais do Poder Judiciário, as Casas do Poder Legislativo e as Secretarias da Presidência da República.
ÓRGÃO SUPERIOR - para efeito de SIAFI, é considerado como um Órgão Superior aquele, da administração direta, que tenha entidades por eles supervisionadas.
ÓRGÃO SUBORDINADO - são as entidades supervisionadas por um órgão da administração direta.
SUBÓRGÃO - termo que designa um subconjunto de UG pertencentes a um mesmo Órgão, como acima conceituado.
UG EXECUTORA-UGE - é a unidade que realiza atos de gestão orçamentária, financeira e/ou patrimonial, cujo titular, em conseqüência, está sujeito a tomada ou prestação de contas anual.
UG RESPONSÁVEL-UGR - unidade responsável pela realização da parcela do programa de trabalho contida num crédito.
UG COORDENADORA - unidade gestora responsável, tanto na programação orçamentária como no acompanhamento de sua execução por coordenar uma ou mais ações e/ou subações do órgão, bem como os órgãos ou entidades aos quais ela se vincula.
UG SETORIAL ORÇAMENTÁRIA - É aquela que exerce supervisão funcional dos atos de execução orçamentária de uma UG. Cada órgão poderá ter somente uma setorial orçamentária que será indicada no cadastro de órgão.
UG SETORIAL DE CONTABILIDADE - responsável pelos dados contábeis apresentados pelas unidades gestoras executoras a ela jurisdicionadas.
UG SETORIAL DE AUDITORIA - responsável, perante um órgão, pelas funções de auditoria das unidades gestoras executoras.
UG SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - é aquela que exerce supervisão dos atos de execução financeira de uma UG. Cada órgão poderá ter somente uma setorial de programação financeira que será indicada no cadastro de órgão.
UG SETORIAL CONTÁBIL DE ÓRGÃO - responsável pelos dados contábeis apresentados pelo Órgão.
UG PÓLO DE DIGITAÇÃO - é a UG responsável pela entrada de dados e pelo fornecimento das saídas necessárias às UG "off line" de sua jurisdição.
UG "ON LINE" - é aquela que tem acesso às informações do SIAFI, seja para consultas ou para entradas de dados, por seus próprios operadores.
UG "OFF LINE" - é aquela que não possui condições de acesso ao SIAFI. Para dispor de informações esta UG se utiliza de seu pólo de digitação.
GESTÃO - é a parcela dos recursos da Unidade correspondente à entidade administrada pela mesma Unidade que, tendo ou não personalidade jurídica própria, deva ter demonstrações, acompanhamentos e controles distintos
A gestão permite o controle e a administração, tanto de forma individualizada quanto conjunta, de todas as entidades geridas por determinada unidade gestora. A gestão aplica-se: a) a fundos; b) a órgãos da administração direta; c) a autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e d) em outras situações em que se justifique a administração distinta.
A gestão de recursos previstos no Orçamento Geral da União (OGU) para os órgãos da administração direta é denominada de "Gestão Tesouro". A Gestão Tesouro é, pois, a principal gestão desses órgãos. Em 1993, devido à extinção da unidade orçamentária transferidora, foi criada, no SIAFI, a Gestão 10000 - Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Esta gestão abrange todos os recursos referentes à esfera Fiscal e a esfera Seguridade Social, dos Órgãos e entidades contempladas no OGU. Os recursos do OGU que se destinem a fundos são neles considerados como de gestão própria, porque, na sua transferência, foram registrados como despesa na Gestão Tesouro. Assim, para os fundos, a condição necessária e suficiente para a mudança da gestão é o registro como despesa realizada numa gestão e da realização da receita, na outra gestão.
EVENTO - é um código associado a cada ato ou fato de gestão que deva ser registrado contabilmente pelo SIAFI. A ele é associado um roteiro contábil (tabela de contas a serem debitadas ou creditadas), desta forma foi possível que todos operadores do SIAFI efetuassem lançamentos contábeis, mesmo não sendo contadores, pois é solicitado apenas o código do Evento que identifica o fato que está sendo registrado no sistema.
PLANO INTERNO - é o instrumento de planejamento e de acompanhamento da ação programada, usado como forma de detalhamento de um projeto/atividade, de uso exclusivo de cada ministério ou órgão. Um plano interno pode se desdobrar ou não em etapas.
CÉLULA ORÇAMENTÁRIA - é o conjunto de dados que compõem a estrutura básica de armazenamento dos valores constantes do orçamento da união. É composto pela Esfera orçamentária, Unidade Orçamentária, Programa de Trabalho, Fonte de Recursos, Natureza da Despesa, Unidade Gestora Responsável e Plano Interno.
PTRES (Programa de Trabalho Resumido) - é o código atribuído pelo sistema que corresponde ao conjunto formado pela Unidade Orçamentária e pelo Programa de Trabalho. Este código foi criado para reduzir a quantidade de dígitos da Célula Orçamentária possibilitando assim seu armazenamento como conta corrente contábil.
MÊS FECHADO - indica que o mês indicado encontra-se fechado para receber lançamentos contábeis originários do registro de documentos no sistema. Os documentos são contabilmente lançados em sua data de emissão, entretanto se o mês informado nesta data encontrar-se fechado o documento é lançado no primeiro dia do próximo mês que estiver aberto. Por exemplo, se no dia 15.mai.96 um documento for registrado com data de emissão de 10.abr.96 e o mês de Abril já estiver fechado o lançamento contábil deste documento será efetuado no dia primeiro do próximo mês que estiver aberto, ou seja 01.mai.96.
ETAPA - representa uma fração de um plano interno e destina-se à consecução dos seus objetivos, além de permitir um controle detalhado, a nível físico-financeiro, de sua execução.
ITEM DE PROGRAMAÇÃO - compreende o menor nível de detalhamento do plano interno e representa determinado tipo de bem ou serviço à consecução deste plano. Cada item de programação possui uma unidade de medida e está vinculada a uma despesa classificada pela sua natureza.
GRUPO DE DESCRIÇÃO - representa em agrupamento de vários itens de programação de mesma finalidade ou similares, ou, ainda, que podem ser classificados em determinado conjunto que possui características que envolvem esses itens.
AÇÃO - compreende o nível máximo de agregação das metas de governo através da qual é alcançada a realização dos grandes projetos e atividades da nação.
SUBAÇÃO - é o desdobramento de uma determinada ação do ministério ou órgão, abrangendo objetivos mais específicos dentro do objetivo maior e representa os meios e instrumentos da ação autorizada para alcançar os objetivos pretendidos. Sempre que possível as subações são correlacionadas a metas, no que concerne à realização de obras e serviços.
CADASTRADOR GERAL é o encarregado de autorizar o uso de transações do SIAFI pelos operadores das unidades gestoras, cadastrar seus operadores nos níveis de acesso mais abrangentes e no extrator de dados e cadastrar, no Sistema SENHA, os cadastradores parciais, visando possibilitar-lhes cadastrar operadores no SIAFI.
CADASTRADOR PARCIAL é o responsável pelo cadastramento e habilitação dos operadores das UG a ele vinculadas.
OPERADOR REPRESENTANTE é o responsável pelas solicitações de cadastramento de usuários de sua UG, por proceder à Conformidade de Operadores e à Conformidade Diária;
TRANSAÇÃO - unidade de operação do SIAFI que corresponde a determinadas atividades de entrada ou de consulta aos dados do sistema.
CONTA ÚNICA - conta única mantida junto ao Banco Central do Brasil, destinada a acolher, em conformidade com o disposto no artigo 164 da Constituição Federal, as disponibilidades financeiras da União, à disposição das unidades gestoras "on line".
CONTAS CORRENTES BANCÁRIAS - contas mantidas pelas unidades gestoras junto a agências bancárias, destinadas à movimentação de seus recursos, quando houver necessidade de realização de operações que não possam ser efetuadas através da conta única.
CONTAS DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA - contas contábeis onde se efetua o registro, no SIAFI, das operações financeiras realizadas por unidades gestoras "on line", correspondente ao movimento de débitos e créditos na conta única e nas contas correntes bancárias.
COMPARTILHAMENTO - é o processo de utilização de equipamento instalado em outra unidade, por parte de UG que não disponha de terminal em suas dependências físicas. Considerando que a UG "on line compartilhada" difere da "on line" apenas pela inexistência de terminal em suas dependências físicas, todas as referências feitas neste manual prevalecem para ambas.
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO - fixação das épocas e dos valores a serem liberados por uma entidade em favor de outra. Quando se trata de operações de crédito, significa o cronograma de liberações de recursos do emprestador para o tomador. Quando se trata de programação financeira do Tesouro Nacional, significa o cronograma de liberações do órgão central para o órgão setorial de programação financeira e deste para as unidades gestoras.
CONFORMIDADE - é um dos instrumentos de segurança do SIAFI, que visa permitir às UG o fechamento das operações por elas realizadas (Diária, Contábil ou de Operadores).
CONFORMIDADE DIÁRIA - é o registro efetuado, diariamente, por cada Unidade Gestora para informar ao sistema da fidedignidade dos dados dos documentos lançados naquele dia.
CONFORMIDADE CONTÁBIL - é o registro efetuado, mensalmente, pelo responsável pela contabilidade de cada Unidade Gestora para informar ao sistema da correção dos lançamentos contábeis efetuados naquele mês.
CONFORMIDADE DE OPERADORES - é o registro efetuado, pelo menos uma vez por mês, por um operador , previamente designado (habilitado) para esta função, de cada Unidade Gestora para informar ao sistema quais os operadores daquela UG devem continuar ativos e quais devem ser excluídos do sistema.
MODALIDADE DE USO - é a abrangência do tratamento dos atos e fatos de determinado ministério, órgão ou entidade, pelo sistema.
LÓGICA BÁSICA - PRINCIPAIS DOCUMENTOS
Nota de Dotação - ND: Destina-se ao registro dos créditos previstos no Orçamento Geral da União, bem como ao Detalhamento destes créditos.
Nota de Movimentação de Crédito - NC: Destina-se ao Registro das transferências de créditos orçamentários, entre Unidades Gestoras de um mesmo órgão e entre Unidades Gestoras de Órgãos distintos.
Nota de Empenho - NE: Destina-se a registrar os eventos vinculados ao comprometimento do orçamento, bem como aos casos em que se faça necessário o reforço ou a anulação de empenho.
Nota de Lançamento - NL: Destina-se ao registro da apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como ao de outros eventos, inclusive os relativos a Entidades Supervisionadas. É utilizada também para o registro das previsões de Receita, para a arrecadação de receitas próprias, para o recolhimento de devoluções de despesas, para o acolhimento de depósitos de diversas origens, para acertos contábeis, etc.;
Ordem Bancária - OB: Destina-se ao pagamento de compromissos, bem como à liberação e à transferência de recursos, tais como Cota, Repasse e Sub-repasse entre as unidades gestoras.
Guia de Recebimento - GR: Destina-se a registrar os eventos vinculados ao recolhimento de numerário à conta bancária da Unidade Gestora.
Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF: Destina-se à arrecadação por processo eletrônico, sem a utilização da rede bancária, de tributos federais que tenham como contribuintes os órgãos e entidades integrantes da Conta Única do Tesouro Nacional.
Nota de Programação Financeira - PF: Destina-se ao registro da programação financeira no SIAFI, pelas unidades gestoras executoras, pelas unidades gestoras setoriais de programação financeira e pelo órgão central de programação financeira (COFIN/STN).
SIGLAS DO SIAFI
AEB |
Agência Espacial Brasileira |
AGU |
Advocacia Geral da União |
AIC |
Associação Internacional de Contabilidade |
BACEN |
Banco Central do Brasil |
BB |
Banco do Brasil |
BGU |
Balanço Geral da União |
BID |
Banco Interamericano de Desenvolvimento |
BNDES |
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social |
C/C |
Conta Corrente |
CCONT |
Coordenação Geral de Contabilidade |
CEF |
Caixa Econômica Federal |
CEFET/CSF |
Centro Federal de Educação Técnica Celso S. Fonseca |
CEI |
Cadastro Específico do INSS |
CGC |
Cadastro Geral de Contribuintes |
CI |
Centro de Informações |
CI |
Conta Institucional |
CIT |
Código Identificador de Transferência |
CISET |
Secretaria de Controle Interno |
CMB |
Casa da Moeda do Brasil |
CNSF |
Companhia de Navegação do Sao Francisco |
CNPJ |
Cadastro Nacional Pessoa Jurídica |
COF |
Coordenação de Orçamento e Finanças |
COFIN |
Coordenacao Geral de Programação Financeira |
COSIS |
Coordenacao Geral de Sistemas e Mátodos |
CPF |
Cadastro de Pessoa Física |
CPLP |
Comunidade dos Paises de Língua Portuguesa |
DARF |
Documento de Arrecadação de Receitas Federais |
DATAPREV |
Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social |
DDO |
Depósitos de Diversas Origens |
DFC |
Delegacia Federal de Controle |
DOU |
Diário Oficial da União |
ECT |
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos |
EMGEPRON |
Empresa Gerencial de Projetos Navais |
ETF - AM |
Escola Técnica Federal do Amazonas |
ETF - BA |
Escola Técnica Federal da Bahia |
ETF - CA |
Escola Técnica Federal de Campos |
ETF - CE |
Escola Técnica Federal do Ceara |
ETF - ES |
Escola Técnica Federal do Espírito Santo |
ETF - GO |
Escola Técnica Federal de Goiás |
ETF - MA |
Escola Técnica Federal do Maranhão |
ETF - MT |
Escola Técnica Federal do Mato Grosso |
ETF - OURO PRETO |
Escola Técnica Federal de Ouro Preto |
ETF - PELOTAS |
Escola Técnica Federal de Pelotas |
ETF - PA |
Escola Técnica Federal do Para |
ETF - PB |
Escola Técnica Federal da Paraíba |
ETF - PE |
Escola Técnica Federal de Pernambuco |
ETF - PI |
Escola Técnica Federal do Piauí |
ETF QUIMICA - RJ |
Escola Técnica Federal Química do Rio de Janeiro |
ETF - RN |
Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte |
ETF - RR |
Escola Técnica Federal de Roraima |
ETF - SC |
Escola Técnica Federal de Santa Catarina |
ETF - SE |
Escola Técnica Federal de Sergipe |
ETF - SP |
Escola Técnica Federal de Sao Paulo |
EV |
Entidade Vinculada |
FADS |
Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social |
FAOD |
Faculdade de Odontologia de Diamantino - MG |
FCAPA |
Faculdade de Ciências Agrárias do Para |
FCVS |
Fundo de Compensação de Variações Salariais |
FESR |
Fundo de Estabilidade do Seguro Rural |
FGTS |
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço |
FINAM |
Fundo de Investimento da Amazônia |
FINOR |
Fundo de Investimento do Nordeste |
FMM |
Fundo da Marinha Mercante |
FMTM |
Faculdade de Medicina do Triangulo Mineiro |
FND |
Fundo Nacional de Desenvolvimento |
FPAS |
Fundo de Previdência e Assistência Social |
FR |
Fonte de Recursos |
GRPS |
Guia de Recolhimento da Previdência Social |
IASC |
Controle Internacional de Normas Contábeis |
IBAMA |
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis |
IBT |
Instituto Brasileiro de Turismo |
ID |
Identificador de Deposito |
IDOC |
Identificação de Operação de Credito |
IFAC |
Federação internacional de Controles |
IMBEL |
Industria de Material Bélico do Brasil |
IN |
Instrução Normativa |
INCRA |
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária |
INFRAERO |
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária |
INSS |
Instituto Nacional de Seguridade Social |
ISC |
Instituições Supremas de Controle |
ITR |
Imposto Territorial Rural |
JDFT |
Justiça do Distrito Federal e Territórios |
JE |
Justiça Eleitoral |
JF |
Justiça Federal |
JM |
Justiça Militar |
JPF |
Junta de Programação Financeira |
JT |
Justiça do Trabalho |
LDO |
Lei de Diretrizes Orçamentárias |
LOA |
Lei de Orçamento Anual |
MAARA |
Ministério da Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária |
MAER |
Ministério da Aeronáutica |
MARE |
Ministério da Administração e Reforma do Estado |
MC |
Ministério das Comunicações |
MCT |
Ministério da Ciência e Tecnologia |
ME |
Ministério do Exercito |
MEC |
Ministério da Educação e do Desporto |
MICT |
Ministério da Industria, do Comercio e do Turismo |
MIR |
Ministério da Integração Regional |
MJ |
Ministério da Justiça |
MM |
Ministério da Marinha |
MME |
Ministério das Minas e Energias |
MPO |
Ministério do Planejamento e Orçamento |
MPAS |
Ministério da Previdência e Assistência Social |
MPU |
Ministério Público da União |
MRE |
Ministério das Relações Exteriores |
MS |
Ministério da Saúde |
MT |
Ministério do Trabalho |
MTO2 |
Manual Técnico e Orçamentário n.02 |
NC |
Nota de Movimentação de Credito |
NS |
Nota de Sistema |
NE |
Norma de Execução |
NICSP |
Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público |
NIC |
Normas Internacionais de Contabilidade |
OB |
Ordem Bancária |
OGU |
Orçamento Geral da União |
OSPF |
Órgão Setorial de Programa Financeiro |
PASEP |
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor |
PC |
Processo de Compra |
PFA |
Programação Financeira Aprovada |
PI |
Plano Interno |
PIN |
Programa de Integração Nacional |
PIS |
Plano de Integração Social |
PPA |
Plano Plurianual de Investimentos |
PF |
Pessoa Física |
PPF |
Proposta de Programação Financeira |
PR |
Presidência da República |
PROGORCAM |
Programação Orçamentária |
PROTERRA |
Prog. de Redistribuição de Terras e de Estimulo a Agroindústria do N e do NE |
PT |
Programa de Trabalho |
PTRES |
Programa de Trabalho Resumido |
QDD |
Quadro de Detalhamento da Despesa |
RBM |
Relatório de Movimentação de Bens Moveis |
RE |
Relação de Ordens Bancarias Externas |
RIP |
Registro Imobiliário Patrimonial |
RMA |
Relatório de Movimentação de Almoxarifados |
SAE |
Secretaria de Assuntos Estratégicos |
SECON |
Sistema de Gerenciamento de Selo |
SERPRO |
Serviço Federal de Processamento de Dados |
SF |
Senado Federal |
SFC |
Secretaria Federal de Controle |
SIAFI |
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal |
SICAF |
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores |
SIDOR |
Sistema Integrado de Dados Orçamentários |
SIORG |
Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal |
SISBACEN |
Sistema do Banco Central do Brasil |
SOF |
Secretaria de Orçamentos Federal |
SPB |
Sistema de Pagamentos Brasileiro |
SPIU |
Sistema Patrimonial de Imóveis da União |
SRF |
Secretaria da Receita Federal |
STF |
Supremo Tribunal Federal |
STJ |
Superior Tribunal de Justiça |
STN |
Secretaria do Tesouro Nacional |
SUDAM |
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia |
SUDENE |
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste |
SUFRAMA |
Superintendência da Zona Franca de Manaus |
SUNAB |
Superintendência Nacional de Abastecimento |
SUSEP |
Superintendência de Seguros Privados |
TCU |
Tribunal de Contas da União |
UASG |
Unidade administrativa de Serviços Gerais |
UF |
Unidade da Federação |
UFAL |
Universidade Federal de Alagoas |
UFBA |
Universidade Federal da Bahia |
UFCE |
Universidade Federal do Ceara |
UFES |
Universidade Federal do Espírito Santo |
UFF |
Universidade Federal Fluminense |
UFGO |
Universidade Federal de Goiás |
UFJF |
Universidade Federal de Juiz de Fora |
UFMG |
Universidade Federal de Minas Gerais |
UFPA |
Universidade Federal do Para |
UFPB |
Universidade Federal da Paraíba |
UFPE |
Universidade Federal de Pernambuco |
UFPR |
Universidade Federal do Paraná |
UFRJ |
Universidade Federal do Rio de Janeiro |
UFRN |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte |
UFRP |
Universidade Federal Rural de Pernambuco |
UFRRJ |
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro |
UFRS |
Universidade Federal do Rio Grande do Sul |
UFSC |
Universidade Federal de Santa Catarina |
UFSM |
Universidade Federal de Santa Maria - RS |
UG |
Unidade Gestora |
UGE |
Unidade Gestora Executora |
UGEV |
Unidade Gestora de Entidade Vinculada |
UGR |
Unidade Gestora Responsável |
UO |
Unidade Orçamentária |
UORG |
Unidade Organizacional |
UPAG |
Unidade Pagadora |
USO |
Unidade Setorial Orçamentária |
VCP |
Venda de Cambio Pronta |
|