SIAFI – O QUE É?

O SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal é um Sistema de teleinformática criado para promover a modernização e a integração dos sistemas de acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal de forma integrada, objetivando minimizar custos, e dar eficiência e eficácia na gestão dos recursos alocados na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Os dados inseridos no SIAFI são centralizados em Brasília, sendo disponibilizados por tele-processamento aos Órgãos/Entidades do Governo Federal distribuídos no país e no exterior.
O SIAFI é o sistema informatizado que processa e controla a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil da União, através de terminais instalados em todo o território nacional. Tem como premissa básica a contabilização de todos os atos e fatos praticados pelos Gestores públicos (pagamentos, recebimentos, compras, baixa de itens patrimoniais etc.), e praticamente todas as consultas gerenciais do sistema se baseiam em registros contábeis para serem obtidas.

HISTÓRICO DO SIAFI

O SIAFI, como sistema computacional, foi implantado em 1987, tornando-se, desde então, em importante instrumento para o acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e contábil do Governo Federal. Atualmente é o maior e mais abrangente instrumento de administração das finanças publica, dentre os seus congêneres conhecidos no mundo.
Até o exercício de 1986, o Governo Federal enfrentava uma série de problemas de natureza administrativa que impedia a adequada gestão dos recursos públicos e dificultava a preparação do orçamento unificado, que passaria a vigorar em 1987.
Dentre os inúmeros problemas, enumeramos a seguir, alguns dos mais relevantes:

  • emprego de métodos inadequados de trabalho, sendo que, na maioria dos casos, os controles de disponibilidades orçamentárias e financeiras eram exercidos a partir de registros manuais;
  • utilização da contabilidade como simples instrumento de registros formais, pela dificuldade de acesso as modernas técnicas de administração financeira;
  • defasagem de, pelo menos 45 dias entre o encerramento do mês e o levantamento das demonstrações Orçamentárias, Financeiras e Patrimoniais, inviabilizando o uso das informações com fins gerenciais;
  • incompatibilidade dos dados em decorrência da diversidade de fontes de informações, comprometendo o processo de tomada de decisões;
  • falta de integração dos sistemas de informações; e existência de inúmeras contas-correntes bancaria, no âmbito do Governo Federal, criando estoque ocioso de moeda e dificultando a administração de caixa.

IMPLANTAÇÃO

A implantação do SIAFI foi viabilizada a partir da criação da STN, vinculada ao Ministério da Fazenda, através do Decreto n. 92.452, de 10 de marco de 1986, com o objetivo de promover a modernização e a integração dos sistemas de programação financeira, de execução orçamentária e de contabilidade dos Órgãos e Entidades Publicas do Governo Federal. Para desincumbir-se de suas atribuições, recebeu competente autorização para contratar, junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, a implementação de um sistema computacional, que fornecessem todas as informações necessárias, de maneira segura e tempestiva.
Superando dificuldades de toda ordem, a STN em conjunto com o SERPRO, Empresa Publica prestadora de serviço na área de informática, criou as condições para que o SIAFI fosse implantado em tempo reconhecidamente curto (cerca de 6 meses ), entrando em operação a partir de 01 de janeiro de 1987.
O SIAFI foi utilizado inicialmente apenas pelo Poder Executivo, se expandido de forma gradual pelos demais Poderes a partir da percepção, pelos usuários, das vantagens oferecidas pelo Sistema. Atualmente, utilizam-se do SIAFI todos os Órgãos da Administração Direta, inclusive os pertencentes aos Poderes Legislativo e Judiciário, e grande parte da Administração Indireta, faltando apenas as Empresas Publicas e Sociedades de Economia Mista que não compõem o Orçamento Geral da União - OGU, e as Instituições Financeiras Oficiais.
A Entidade que ainda não utilizam o SIAFI tem seus saldos contábeis integrados periodicamente, para efeito de consolidação das informações econômico-financeiras do Governo Federal, a exceção das Sociedades de Economia Mista, que tem registrada apenas a participação acionaria do Governo.
Esta integração das informações proporciona transparência sobre o total dos recursos movimentados pela Administração Publica, tanto no que se refere a origem quanto à aplicação destes recursos a nível nacional.
Mesmo sem utilizar o Sistema de forma plena, um número crescente de entidades estão interligadas ao SIAFI na forma on-line para a realização da execução e acompanhamento de suas rotinas internas, destacando-se, neste particular, a interação com a Conta Única do Tesouro Nacional e com a Conta Única Institucional, que agilizam os recebimentos e pagamentos entre unidades do Sistema, com imediata identificação das liquidações efetuadas.
Desde sua implantação, o SIAFI vem recebendo otimizações e adequações, de forma a acompanhar a evolução técnica, de ordem legal e conjuntural, com processos/subsistemas que permitem sua utilização em escala crescente, tais como a Conta Única, DARF E GRPS Eletrônicos, alem do COMUNICA, que permite a transmissão de mensagens no terminal entre todos os usuários, tendo se revelado um poderoso meio de comunicação, substituindo, com eficiência, os contatos por telefone, telex, fax e correspondências formais.
A Conta Única foi implantada em setembro de 1988 e representou uma mudança radical no controle de caixa do Tesouro Nacional, em virtude da racionalização na movimentação dos recursos financeiros, no âmbito do Governo Federal.
Em novembro de 1988, como conseqüência da criação da Conta Única, foi implantado no SIAFI o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF Eletrônico, permitindo desta forma aos usuários do Sistema o recolhimento dos tributos federais diretamente a Conta do Tesouro, sem transito pela rede bancaria; em janeiro de 1996, na mesma linha do DARF Eletrônico, foi criada a Guia de Recolhimento da Previdência Social - GRPS Eletrônica, com o propósito de possibilitar o recolhimento das contribuições previdenciárias.
O SIAFI é um Sistema muito dinâmico, em constante evolução, no sentido de se manter sempre atualizado e de acordo com a realidade econômica financeira do país, além de buscar atender cada vez melhor as necessidades de seus usuários, tanto internos como externos.

OBJETIVOS

O SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. Desde sua criação, o SIAFI tem alcançado satisfatoriamente seus principais objetivos :
a) prover mecanismos adequados ao controle diário da execução orçamentária, financeira e patrimonial aos órgãos da Administração Pública;
b) fornecer meios para agilizar a programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, através da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal;
c) permitir que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da Administração Pública Federal;
d) padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, sem implicar rigidez ou restrição a essa atividade, uma vez que ele permanece sob total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora;
e) permitir o registro contábil dos balancetes dos estados e municípios e de suas supervisionadas;
f) permitir o controle da dívida interna e externa, bem como o das transferências negociadas;
g) integrar e compatibilizar as informações no âmbito do Governo Federal;
h) permitir o acompanhamento e a avaliação do uso dos recursos públicos; e
i) proporcionar a transparência dos gastos do Governo Federal.

VANTAGENS

O SIAFI representou tão grande avanço para a contabilidade pública da União que ele é hoje reconhecido no mundo inteiro e recomendado inclusive pelo Fundo Monetário Internacional. Sua performance transcendeu de tal forma as fronteiras brasileiras e despertou a atenção no cenário nacional e internacional, que vários países, além de alguns organismos internacionais, têm enviado delegações à Secretaria do Tesouro Nacional, com o propósito de absorver tecnologia para a implantação de sistemas similares.
Veja os ganhos que a implantação do SIAFI trouxe para a Administração Pública Federal :

  • Contabilidade : o gestor ganha tempestividade na informação, qualidade e precisão em seu trabalho;
  • Finanças : agilização da programação financeira, otimizando a utilização dos recursos do Tesouro Nacional, por meio da unificação dos recursos de caixa do Governo Federal na Conta Única no Banco Central;
  • Orçamento : a execução orçamentária passou a ser realizada tempestivamente e com transparência, completamente integrada a execução patrimonial e financeira;
  • Visão clara de quantos e quais são os gestores que executam o orçamento : os números da época da implantação do SIAFI indicavam a existência de aproximadamente 1.800 gestores. Na verdade, eram mais de 4.000 que hoje estão cadastrados e executam seus gastos através do sistema de forma “on-line”;
  • Desconto na fonte de impostos : hoje, no momento do pagamento, já é recolhido o imposto devido;
  • Auditoria : facilidade na apuração de irregularidades com o dinheiro público;
  • Transparência : poucas pessoas tinham acesso às informações sobre as despesas do Governo Federal antes do advento do SIAFI. A prática da época era tratar essas despesas como “assunto sigiloso”. Hoje a história é outra, pois na democracia o cidadão é o grande acionista do estado; e
  • Fim da multiplicidade de contas bancárias : os números da época indicavam 3.700 contas bancárias e o registro de aproximadamente 9.000 documentos por dia. Com a implantação do SIAFI, constatou-se que existiam em torno de 12.000 contas bancárias e se registravam em média 33.000 documentos diariamente. Hoje, 98% dos pagamentos são identificados de modo instantâneo na Conta Única e 2% deles com uma defasagem de, no máximo, cinco dias.

Além de tudo isso, o SIAFI apresenta inúmeras vantagens que o distinguem de outros sistemas em uso no âmbito do Governo Federal :

  • Sistema disponível 100% do tempo e on-line;
  •  Sistema centralizado, o que permite a padronização de métodos e rotinas de trabalho;
  • Interligação em todo o território nacional;
  • Utilização por todos os órgãos da Administração Direta (poderes Executivo, Legislativo e Judiciário);
  • Utilização por grande parte da Administração Indireta; e
  • Integração periódica dos saldos contábeis das entidades que ainda não utilizam o SIAFI, para efeito de consolidação das informações econômico-financeiras do Governo Federal - à exceção das Sociedades de Economia Mista, que têm registrada apenas a participação acionária do Governo - e para proporcionar transparência sobre o total dos recursos movimentados.

PRINCIPAIS CONCEITOS NO SIAFI

ÓRGÃO - São os Ministérios, o Ministério Público, as Entidades Supervisionadas, os Tribunais do Poder Judiciário, as Casas do Poder Legislativo e as Secretarias da Presidência da República.
ÓRGÃO SUPERIOR - para efeito de SIAFI, é considerado como um Órgão Superior aquele, da administração direta, que tenha entidades por eles supervisionadas.
ÓRGÃO SUBORDINADO - são as entidades supervisionadas por um órgão da administração direta.
SUBÓRGÃO - termo que designa um subconjunto de UG pertencentes a um mesmo Órgão, como acima conceituado.
UG EXECUTORA-UGE - é a unidade que realiza atos de gestão orçamentária, financeira e/ou patrimonial, cujo titular, em conseqüência, está sujeito a tomada ou prestação de contas anual.
UG RESPONSÁVEL-UGR - unidade responsável pela realização da parcela do programa de trabalho contida num crédito.
UG COORDENADORA - unidade gestora responsável, tanto na programação orçamentária como no acompanhamento de sua execução por coordenar uma ou mais ações e/ou subações do órgão, bem como os órgãos ou entidades aos quais ela se vincula.
UG SETORIAL ORÇAMENTÁRIA - É aquela que exerce supervisão funcional dos atos de execução orçamentária de uma UG. Cada órgão poderá ter somente uma setorial orçamentária que será indicada no cadastro de órgão.
UG SETORIAL DE CONTABILIDADE - responsável pelos dados contábeis apresentados pelas unidades gestoras executoras a ela jurisdicionadas.
UG SETORIAL DE AUDITORIA - responsável, perante um órgão, pelas funções de auditoria das unidades gestoras executoras.
UG SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - é aquela que exerce supervisão dos atos de execução financeira de uma UG. Cada órgão poderá ter somente uma setorial de programação financeira que será indicada no cadastro de órgão.
UG SETORIAL CONTÁBIL DE ÓRGÃO - responsável pelos dados contábeis apresentados pelo Órgão.
UG PÓLO DE DIGITAÇÃO - é a UG responsável pela entrada de dados e pelo fornecimento das saídas necessárias às UG "off line" de sua jurisdição.
UG "ON LINE" - é aquela que tem acesso às informações do SIAFI, seja para consultas ou para entradas de dados, por seus próprios operadores.
UG "OFF LINE" - é aquela que não possui condições de acesso ao SIAFI. Para dispor de informações esta UG se utiliza de seu pólo de digitação.
GESTÃO - é a parcela dos recursos da Unidade correspondente à entidade administrada pela mesma Unidade que, tendo ou não personalidade jurídica própria, deva ter demonstrações, acompanhamentos e controles distintos
A gestão permite o controle e a administração, tanto de forma individualizada quanto conjunta, de todas as entidades geridas por determinada unidade gestora. A gestão aplica-se: a) a fundos; b) a órgãos da administração direta; c) a autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e d) em outras situações em que se justifique a administração distinta.
A gestão de recursos previstos no Orçamento Geral da União (OGU) para os órgãos da administração direta é denominada de "Gestão Tesouro". A Gestão Tesouro é, pois, a principal gestão desses órgãos. Em 1993, devido à extinção da unidade orçamentária transferidora, foi criada, no SIAFI, a Gestão 10000 - Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Esta gestão abrange todos os recursos referentes à esfera Fiscal e a esfera Seguridade Social, dos Órgãos e entidades contempladas no OGU. Os recursos do OGU que se destinem a fundos são neles considerados como de gestão própria, porque, na sua transferência, foram registrados como despesa na Gestão Tesouro. Assim, para os fundos, a condição necessária e suficiente para a mudança da gestão é o registro como despesa realizada numa gestão e da realização da receita, na outra gestão.
EVENTO - é um código associado a cada ato ou fato de gestão que deva ser registrado contabilmente pelo SIAFI. A ele é associado um roteiro contábil (tabela de contas a serem debitadas ou creditadas), desta forma foi possível que todos operadores do SIAFI efetuassem lançamentos contábeis, mesmo não sendo contadores, pois é solicitado apenas o código do Evento que identifica o fato que está sendo registrado no sistema.
PLANO INTERNO - é o instrumento de planejamento e de acompanhamento da ação programada, usado como forma de detalhamento de um projeto/atividade, de uso exclusivo de cada ministério ou órgão. Um plano interno pode se desdobrar ou não em etapas.
CÉLULA ORÇAMENTÁRIA - é o conjunto de dados que compõem a estrutura básica de armazenamento dos valores constantes do orçamento da união. É composto pela Esfera orçamentária, Unidade Orçamentária, Programa de Trabalho, Fonte de Recursos, Natureza da Despesa, Unidade Gestora Responsável e Plano Interno.
PTRES (Programa de Trabalho Resumido) - é o código atribuído pelo sistema que corresponde ao conjunto formado pela Unidade Orçamentária e pelo Programa de Trabalho. Este código foi criado para reduzir a quantidade de dígitos da Célula Orçamentária possibilitando assim seu armazenamento como conta corrente contábil.
MÊS FECHADO - indica que o mês indicado encontra-se fechado para receber lançamentos contábeis originários do registro de documentos no sistema. Os documentos são contabilmente lançados em sua data de emissão, entretanto se o mês informado nesta data encontrar-se fechado o documento é lançado no primeiro dia do próximo mês que estiver aberto. Por exemplo, se no dia 15.mai.96 um documento for registrado com data de emissão de 10.abr.96 e o mês de Abril já estiver fechado o lançamento contábil deste documento será efetuado no dia primeiro do próximo mês que estiver aberto, ou seja 01.mai.96.
ETAPA - representa uma fração de um plano interno e destina-se à consecução dos seus objetivos, além de permitir um controle detalhado, a nível físico-financeiro, de sua execução.
ITEM DE PROGRAMAÇÃO - compreende o menor nível de detalhamento do plano interno e representa determinado tipo de bem ou serviço à consecução deste plano. Cada item de programação possui uma unidade de medida e está vinculada a uma despesa classificada pela sua natureza.
GRUPO DE DESCRIÇÃO - representa em agrupamento de vários itens de programação de mesma finalidade ou similares, ou, ainda, que podem ser classificados em determinado conjunto que possui características que envolvem esses itens.
AÇÃO - compreende o nível máximo de agregação das metas de governo através da qual é alcançada a realização dos grandes projetos e atividades da nação.
SUBAÇÃO - é o desdobramento de uma determinada ação do ministério ou órgão, abrangendo objetivos mais específicos dentro do objetivo maior e representa os meios e instrumentos da ação autorizada para alcançar os objetivos pretendidos. Sempre que possível as subações são correlacionadas a metas, no que concerne à realização de obras e serviços.
CADASTRADOR GERAL é o encarregado de autorizar o uso de transações do SIAFI pelos operadores das unidades gestoras, cadastrar seus operadores nos níveis de acesso mais abrangentes e no extrator de dados e cadastrar, no Sistema SENHA, os cadastradores parciais, visando possibilitar-lhes cadastrar operadores no SIAFI.
CADASTRADOR PARCIAL é o responsável pelo cadastramento e habilitação dos operadores das UG a ele vinculadas.
OPERADOR REPRESENTANTE é o responsável pelas solicitações de cadastramento de usuários de sua UG, por proceder à Conformidade de Operadores e à Conformidade Diária;
TRANSAÇÃO - unidade de operação do SIAFI que corresponde a determinadas atividades de entrada ou de consulta aos dados do sistema.
CONTA ÚNICA - conta única mantida junto ao Banco Central do Brasil, destinada a acolher, em conformidade com o disposto no artigo 164 da Constituição Federal, as disponibilidades financeiras da União, à disposição das unidades gestoras "on line".
CONTAS CORRENTES BANCÁRIAS - contas mantidas pelas unidades gestoras junto a agências bancárias, destinadas à movimentação de seus recursos, quando houver necessidade de realização de operações que não possam ser efetuadas através da conta única.
CONTAS DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA - contas contábeis onde se efetua o registro, no SIAFI, das operações financeiras realizadas por unidades gestoras "on line", correspondente ao movimento de débitos e créditos na conta única e nas contas correntes bancárias.
COMPARTILHAMENTO - é o processo de utilização de equipamento instalado em outra unidade, por parte de UG que não disponha de terminal em suas dependências físicas. Considerando que a UG "on line compartilhada" difere da "on line" apenas pela inexistência de terminal em suas dependências físicas, todas as referências feitas neste manual prevalecem para ambas.
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO - fixação das épocas e dos valores a serem liberados por uma entidade em favor de outra. Quando se trata de operações de crédito, significa o cronograma de liberações de recursos do emprestador para o tomador. Quando se trata de programação financeira do Tesouro Nacional, significa o cronograma de liberações do órgão central para o órgão setorial de programação financeira e deste para as unidades gestoras.
CONFORMIDADE - é um dos instrumentos de segurança do SIAFI, que visa permitir às UG o fechamento das operações por elas realizadas (Diária, Contábil ou de Operadores).
CONFORMIDADE DIÁRIA - é o registro efetuado, diariamente, por cada Unidade Gestora para informar ao sistema da fidedignidade dos dados dos documentos lançados naquele dia.
CONFORMIDADE CONTÁBIL - é o registro efetuado, mensalmente, pelo responsável pela contabilidade de cada Unidade Gestora para informar ao sistema da correção dos lançamentos contábeis efetuados naquele mês.
CONFORMIDADE DE OPERADORES - é o registro efetuado, pelo menos uma vez por mês, por um operador , previamente designado (habilitado) para esta função, de cada Unidade Gestora para informar ao sistema quais os operadores daquela UG devem continuar ativos e quais devem ser excluídos do sistema.
MODALIDADE DE USO - é a abrangência do tratamento dos atos e fatos de determinado ministério, órgão ou entidade, pelo sistema.

LÓGICA BÁSICA - PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Nota de Dotação - ND: Destina-se ao registro dos créditos previstos no Orçamento Geral da União, bem como ao Detalhamento destes créditos.
Nota de Movimentação de Crédito - NC: Destina-se ao Registro das transferências de créditos orçamentários, entre Unidades Gestoras de um mesmo órgão e entre Unidades Gestoras de Órgãos distintos.
Nota de Empenho - NE: Destina-se a registrar os eventos vinculados ao comprometimento do orçamento, bem como aos casos em que se faça necessário o reforço ou a anulação de empenho.
Nota de Lançamento - NL: Destina-se ao registro da apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como ao de outros eventos, inclusive os relativos a Entidades Supervisionadas. É utilizada também para o registro das previsões de Receita, para a arrecadação de receitas próprias, para o recolhimento de devoluções de despesas, para o acolhimento de depósitos de diversas origens, para acertos contábeis, etc.;
Ordem Bancária - OB: Destina-se ao pagamento de compromissos, bem como à liberação e à transferência de recursos, tais como Cota, Repasse e Sub-repasse entre as unidades gestoras.
Guia de Recebimento - GR: Destina-se a registrar os eventos vinculados ao recolhimento de numerário à conta bancária da Unidade Gestora.
Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF: Destina-se à arrecadação por processo eletrônico, sem a utilização da rede bancária, de tributos federais que tenham como contribuintes os órgãos e entidades integrantes da Conta Única do Tesouro Nacional.
Nota de Programação Financeira - PF: Destina-se ao registro da programação financeira no SIAFI, pelas unidades gestoras executoras, pelas unidades gestoras setoriais de programação financeira e pelo órgão central de programação financeira (COFIN/STN).

SIGLAS DO SIAFI


 AEB

Agência Espacial Brasileira

 AGU

 Advocacia Geral da União

 AIC

 Associação Internacional de Contabilidade

 BACEN

 Banco Central do Brasil

 BB

 Banco do Brasil

 BGU

 Balanço Geral da União

 BID

 Banco Interamericano de Desenvolvimento

 BNDES

 Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

 C/C

 Conta Corrente

 CCONT

 Coordenação Geral de Contabilidade

 CEF

 Caixa Econômica Federal

 CEFET/CSF

 Centro Federal de Educação Técnica Celso S. Fonseca

 CEI

 Cadastro Específico do INSS

 CGC

 Cadastro Geral de Contribuintes

 CI

 Centro de Informações

 CI

 Conta Institucional

 CIT

 Código Identificador de Transferência

 CISET

 Secretaria de Controle Interno

 CMB

 Casa da Moeda do Brasil

 CNSF

 Companhia de Navegação do Sao Francisco

 CNPJ

 Cadastro Nacional Pessoa Jurídica

 COF

 Coordenação de Orçamento e Finanças

 COFIN

 Coordenacao Geral de Programação Financeira

 COSIS

 Coordenacao Geral de Sistemas e Mátodos

 CPF

 Cadastro de Pessoa Física

 CPLP

 Comunidade dos Paises de Língua Portuguesa

 DARF

 Documento de Arrecadação de Receitas Federais

 DATAPREV

 Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social

 DDO

 Depósitos de Diversas Origens

 DFC

 Delegacia Federal de Controle

 DOU

 Diário Oficial da União

 ECT

 Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

 EMGEPRON

 Empresa Gerencial de Projetos Navais

 ETF - AM

 Escola Técnica Federal do Amazonas

 ETF - BA

 Escola Técnica Federal da Bahia

 ETF - CA

 Escola Técnica Federal de Campos

 ETF - CE

 Escola Técnica Federal do Ceara

 ETF - ES

 Escola Técnica Federal do Espírito Santo

 ETF - GO

 Escola Técnica Federal de Goiás

 ETF - MA

 Escola Técnica Federal do Maranhão

 ETF - MT

 Escola Técnica Federal do Mato Grosso

 ETF - OURO PRETO

 Escola Técnica Federal de Ouro Preto

 ETF - PELOTAS

 Escola Técnica Federal de Pelotas

 ETF - PA

 Escola Técnica Federal do Para

 ETF - PB

 Escola Técnica Federal da Paraíba

 ETF - PE

 Escola Técnica Federal de Pernambuco

 ETF - PI

 Escola Técnica Federal do Piauí

 ETF QUIMICA - RJ

 Escola Técnica Federal Química do Rio de Janeiro

 ETF - RN

 Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte

 ETF - RR

 Escola Técnica Federal de Roraima

 ETF - SC

 Escola Técnica Federal de Santa Catarina

 ETF - SE

 Escola Técnica Federal de Sergipe

 ETF - SP

 Escola Técnica Federal de Sao Paulo

 EV

 Entidade Vinculada

 FADS

 Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social

 FAOD

 Faculdade de Odontologia de Diamantino - MG

 FCAPA

 Faculdade de Ciências Agrárias do Para

 FCVS

 Fundo de Compensação de Variações Salariais

 FESR

 Fundo de Estabilidade do Seguro Rural

 FGTS

 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

 FINAM

 Fundo de Investimento da Amazônia

 FINOR

 Fundo de Investimento do Nordeste

 FMM

 Fundo da Marinha Mercante

 FMTM

 Faculdade de Medicina do Triangulo Mineiro

 FND

 Fundo Nacional de Desenvolvimento

 FPAS

 Fundo de Previdência e Assistência Social

 FR

 Fonte de Recursos

 GRPS

 Guia de Recolhimento da Previdência Social

 IASC

 Controle Internacional de Normas Contábeis

 IBAMA

 Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis

 IBT

 Instituto Brasileiro de Turismo

 ID

 Identificador de Deposito

 IDOC

 Identificação de Operação de Credito

 IFAC

 Federação internacional de Controles

 IMBEL

 Industria de Material Bélico do Brasil

 IN

 Instrução Normativa

 INCRA

 Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

 INFRAERO

 Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária

 INSS

 Instituto Nacional de Seguridade Social

 ISC

 Instituições Supremas de Controle

 ITR

 Imposto Territorial Rural

 JDFT

 Justiça do Distrito Federal e Territórios

 JE

 Justiça Eleitoral

 JF

 Justiça Federal

 JM

 Justiça Militar

 JPF

 Junta de Programação Financeira

 JT

 Justiça do Trabalho

 LDO

 Lei de Diretrizes Orçamentárias

 LOA

 Lei de Orçamento Anual

 MAARA

 Ministério da Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária

 MAER

 Ministério da Aeronáutica

 MARE

 Ministério da Administração e Reforma do Estado

 MC

 Ministério das Comunicações

 MCT

 Ministério da Ciência e Tecnologia

 ME

 Ministério do Exercito

 MEC

 Ministério da Educação e do Desporto

 MICT

 Ministério da Industria, do Comercio e do Turismo

 MIR

 Ministério da Integração Regional

 MJ

 Ministério da Justiça

 MM

 Ministério da Marinha

 MME

 Ministério das Minas e Energias

 MPO

 Ministério do Planejamento e Orçamento

 MPAS

 Ministério da Previdência e Assistência Social

 MPU

 Ministério Público da União

 MRE

 Ministério das Relações Exteriores

 MS

 Ministério da Saúde

 MT

 Ministério do Trabalho

 MTO2

 Manual Técnico e Orçamentário n.02

 NC

 Nota de Movimentação de Credito

 NS

 Nota de Sistema

 NE

 Norma de Execução

 NICSP

 Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público

 NIC

 Normas Internacionais de Contabilidade

 OB

 Ordem Bancária

 OGU

 Orçamento Geral da União

 OSPF

 Órgão Setorial de Programa Financeiro

 PASEP

 Programa de Formação do Patrimônio do Servidor

 PC

 Processo de Compra

 PFA

 Programação Financeira Aprovada

 PI

 Plano Interno

 PIN

 Programa de Integração Nacional

 PIS

 Plano de Integração Social

 PPA

 Plano Plurianual de Investimentos

 PF

 Pessoa Física

 PPF

 Proposta de Programação Financeira

 PR

 Presidência da República

 PROGORCAM

 Programação Orçamentária

 PROTERRA

 Prog. de Redistribuição de Terras e de Estimulo a Agroindústria do N e do NE

 PT

 Programa de Trabalho

 PTRES

 Programa de Trabalho Resumido

 QDD

 Quadro de Detalhamento da Despesa

 RBM

 Relatório de Movimentação de Bens Moveis

RE

 Relação de Ordens Bancarias Externas

 RIP

 Registro Imobiliário Patrimonial

 RMA

 Relatório de Movimentação de Almoxarifados

 SAE

 Secretaria de Assuntos Estratégicos

 SECON

 Sistema de Gerenciamento de Selo

 SERPRO

 Serviço Federal de Processamento de Dados

 SF

 Senado Federal

 SFC

 Secretaria Federal de Controle

 SIAFI

 Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal

 SICAF

 Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores

 SIDOR

 Sistema Integrado de Dados Orçamentários

 SIORG

 Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal

 SISBACEN

 Sistema do Banco Central do Brasil

 SOF

 Secretaria de Orçamentos Federal

 SPB

 Sistema de Pagamentos Brasileiro

 SPIU

 Sistema Patrimonial de Imóveis da União

 SRF

 Secretaria da Receita Federal

 STF

 Supremo Tribunal Federal

 STJ

 Superior Tribunal de Justiça

 STN

 Secretaria do Tesouro Nacional

 SUDAM

 Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia

 SUDENE

 Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

 SUFRAMA

 Superintendência da Zona Franca de Manaus

 SUNAB

 Superintendência Nacional de Abastecimento

 SUSEP

 Superintendência de Seguros Privados

 TCU

 Tribunal de Contas da União

 UASG

 Unidade administrativa de Serviços Gerais

 UF

 Unidade da Federação

 UFAL

 Universidade Federal de Alagoas

 UFBA

 Universidade Federal da Bahia

 UFCE

 Universidade Federal do Ceara

 UFES

 Universidade Federal do Espírito Santo

 UFF

 Universidade Federal Fluminense

 UFGO

 Universidade Federal de Goiás

 UFJF

 Universidade Federal de Juiz de Fora

 UFMG

 Universidade Federal de Minas Gerais

 UFPA

 Universidade Federal do Para

 UFPB

 Universidade Federal da Paraíba

 UFPE

 Universidade Federal de Pernambuco

 UFPR

 Universidade Federal do Paraná

 UFRJ

 Universidade Federal do Rio de Janeiro

 UFRN

 Universidade Federal do Rio Grande do Norte

 UFRP

 Universidade Federal Rural de Pernambuco

 UFRRJ

 Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

 UFRS

 Universidade Federal do Rio Grande do Sul

 UFSC

 Universidade Federal de Santa Catarina

 UFSM

 Universidade Federal de Santa Maria - RS

 UG

 Unidade Gestora

 UGE

 Unidade Gestora Executora

 UGEV

 Unidade Gestora de Entidade Vinculada

 UGR

 Unidade Gestora Responsável

 UO

 Unidade Orçamentária

 UORG

 Unidade Organizacional

 UPAG

 Unidade Pagadora

 USO

 Unidade Setorial Orçamentária

 VCP

 Venda de Cambio Pronta